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Despacho 9206/2005, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9206/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 7/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o mestrado em Engenharia Civil e Arquitectura - Reabilitação do Espaço Construído:

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Engenharia Civil e Arquitectura - Reabilitação do Espaço Construído.

2 - As áreas científicas do curso são a Engenharia Civil e a Arquitectura.

3 - A área de especialização do curso é a Reabilitação.

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - O grau de mestre é concedido após:

a) Aprovação em curso especializado;

b) Apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2 - O curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Civil e Arquitectura - Reabilitação do Espaço Construído, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração total de dois anos lectivos, compreendendo a frequência do curso especializado e a apresentação da dissertação.

2 - O curso especializado é constituído por 10 disciplinas, distribuídas por dois semestres.

3 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso especializado é de 20.

4 - A estrutura curricular do curso especializado é a que consta do anexo I.

5 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta de conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

6 - A classificação final do curso é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado. Aos candidatos aprovados será atribuída pelo júri a classificação de Bom ou Muito bom.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciado das licenciaturas que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciado com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular realizada pela comissão coordenadora do mestrado.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 8.º

Propina de frequência

1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 9.º

Funcionamento

O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:

a) Plano de estudos;

b) Condições de matrícula e inscrição;

c) Fixação do número de vagas;

d) Cursos que constituem habilitação de acesso;

e) Prazos e calendário lectivo;

f) Critérios de selecção dos candidatos;

g) Propinas.

Artigo 10.º

Regime geral

Aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento de Mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra a todas as omissões.

29 de Março de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em Reabilitação do Espaço Construído

1 - O número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 20.

2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Disciplinas ... Áreas científicas ... Carga horária ... UC

Direito e Políticas de Reabilitação ... D ... 15 ... 1

Estratégias e Técnicas de Inspecção, Monotorização e Análise de Construções ... C+E ... 30 ... 2

História e Intervenção no Património ... H+A ... 15 ... 1

História de Arte e Arqueologia: Os Territórios da Imagem ... HA+AA ... 30 ... 2

Intervenção Crítica em Espaços Construídos ... A ... 30 ... 2

Patologia e Reabilitação da Envolvente de Edifícios ... C ... 30 ... 2

Património Urbano: Salvaguarda em Transformação ... A ... 30 ... 2

Projecto de Reabilitação de Construções I ... A+C+E ... 30 ... 2

Projecto de Reabilitação de Construções II ... A+C+E ... 30 ... 2

Reabilitação de Estruturas de Betão Armado e de Estruturas Metálicas ... E ... 30 ... 2

Reabilitação de Estruturas de Madeira e de Estruturas de Alvenaria ... E ... 30 ... 2

Reabilitação, Restauro e Conservação de Edifícios Históricos ... C ... 30 ... 2

Reforço de Estruturas e Fundações de Edifícios e Pontes ... E ... 30 ... 2

Requalificação, Restauro Funcional e Edifícios ... C ... 30 ... 2

A - Arquitectura.

AA - Arqueologia.

C - Engenharia Civil - Construções.

E - Engenharia Civil - Estruturas.

H - História.

HA - História da Arte.

D - Direito.

Os alunos devem inscrever-se nas disciplinas de Projecto de Reabilitação de Construções I e II e nas disciplinas que seleccionarem, num mínimo de 20 UC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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