Despacho 9206/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 7/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o mestrado em Engenharia Civil e Arquitectura - Reabilitação do Espaço Construído:
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Engenharia Civil e Arquitectura - Reabilitação do Espaço Construído.
2 - As áreas científicas do curso são a Engenharia Civil e a Arquitectura.
3 - A área de especialização do curso é a Reabilitação.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O grau de mestre é concedido após:
a) Aprovação em curso especializado;
b) Apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
2 - O curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Civil e Arquitectura - Reabilitação do Espaço Construído, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração total de dois anos lectivos, compreendendo a frequência do curso especializado e a apresentação da dissertação.
2 - O curso especializado é constituído por 10 disciplinas, distribuídas por dois semestres.
3 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso especializado é de 20.
4 - A estrutura curricular do curso especializado é a que consta do anexo I.
5 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta de conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
6 - A classificação final do curso é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado. Aos candidatos aprovados será atribuída pelo júri a classificação de Bom ou Muito bom.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciado das licenciaturas que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciado com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular realizada pela comissão coordenadora do mestrado.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 8.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
Artigo 10.º
Regime geral
Aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento de Mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra a todas as omissões.
29 de Março de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em Reabilitação do Espaço Construído
1 - O número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 20.
2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Disciplinas ... Áreas científicas ... Carga horária ... UC
Direito e Políticas de Reabilitação ... D ... 15 ... 1
Estratégias e Técnicas de Inspecção, Monotorização e Análise de Construções ... C+E ... 30 ... 2
História e Intervenção no Património ... H+A ... 15 ... 1
História de Arte e Arqueologia: Os Territórios da Imagem ... HA+AA ... 30 ... 2
Intervenção Crítica em Espaços Construídos ... A ... 30 ... 2
Patologia e Reabilitação da Envolvente de Edifícios ... C ... 30 ... 2
Património Urbano: Salvaguarda em Transformação ... A ... 30 ... 2
Projecto de Reabilitação de Construções I ... A+C+E ... 30 ... 2
Projecto de Reabilitação de Construções II ... A+C+E ... 30 ... 2
Reabilitação de Estruturas de Betão Armado e de Estruturas Metálicas ... E ... 30 ... 2
Reabilitação de Estruturas de Madeira e de Estruturas de Alvenaria ... E ... 30 ... 2
Reabilitação, Restauro e Conservação de Edifícios Históricos ... C ... 30 ... 2
Reforço de Estruturas e Fundações de Edifícios e Pontes ... E ... 30 ... 2
Requalificação, Restauro Funcional e Edifícios ... C ... 30 ... 2
A - Arquitectura.
AA - Arqueologia.
C - Engenharia Civil - Construções.
E - Engenharia Civil - Estruturas.
H - História.
HA - História da Arte.
D - Direito.
Os alunos devem inscrever-se nas disciplinas de Projecto de Reabilitação de Construções I e II e nas disciplinas que seleccionarem, num mínimo de 20 UC.