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Deliberação 591/2005, de 26 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 591/2005. - Deliberação do senado SU-3/2005. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião no dia 27 de Janeiro de 2005, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ministra o curso de Estudos Artísticos e Culturais, conferindo o grau de licenciado.

2.º

Objectivos

O curso de licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais tem como objectivos permitir uma melhor articulação entre a aprendizagem teórica nos campos tradicionais do saber e, também, facilitar o acesso à compreensão dos elementos que constituem a cultura contemporânea. Pretende buscar a formação de licenciados habilitados para a investigação, a organização de eventos culturais e a crítica das artes e da cultura contemporâneas.

3.º

Organização

O curso de licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4.º

Duração

O curso tem a duração total de quatro anos lectivos.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

6.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - A inscrição numa opção dependerá de um sistema de pré-inscrições a ser fixado pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

7.º

Disciplinas de seminário vocacional

1 - O último ano do curso organiza-se por áreas vocacionais.

2 - Caberá ao conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais a decisão quanto à abertura e organização curricular de planos de seminários vocacionais e às respectivas regras de acesso, elementos que deverão ser afixados com a antecedência mínima de três meses relativamente ao início do ano lectivo.

8.º

Projecto ou Prática Profissional

Caberá à direcção do curso propor ao conselho científico a organização, duração e regulamentação do seminário de Projecto ou de Prática Profissional.

9.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, através dos seus órgãos competentes.

10.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

11.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

12.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos I e II a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

13.º

Entrada em funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho direc tivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

7 de Abril de 2005. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais

Área científica do curso - Artes do Espectáculo.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau de licenciado:

Número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 104,5 UC/240 ECTS;

A frequência de quatro semestres de uma mesma língua estrangeira, de entre as possibilidades disponibilizadas;

Frequência de Projecto ou Prática Profissional e aprovação do respectivo relatório;

Aprovação na disciplina não creditada de Informática para as Ciências Humanas;

Número de semestres lectivos de inscrição não inferior a 8.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

Código ... Áreas científicas ... Unidades de crédito ... ECTS

EAL ... Estudos Artísticos e Literários ... 28,5 ... 70

ECC ... Estudos Culturais Comparados ... 24 ... 60

LE ... Lingua e Cultura Estrangeira ... 10 ... 20

FGC ... Formação Geral e Complementar ... 4 ... 10

VAR ... Variável ... 8 ... 20

VOC ... Área Vocacional ... 30 ... 60

... Total ... 104,5240

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303300.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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