Deliberação 591/2005. - Deliberação do senado SU-3/2005. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião no dia 27 de Janeiro de 2005, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ministra o curso de Estudos Artísticos e Culturais, conferindo o grau de licenciado.
2.º
Objectivos
O curso de licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais tem como objectivos permitir uma melhor articulação entre a aprendizagem teórica nos campos tradicionais do saber e, também, facilitar o acesso à compreensão dos elementos que constituem a cultura contemporânea. Pretende buscar a formação de licenciados habilitados para a investigação, a organização de eventos culturais e a crítica das artes e da cultura contemporâneas.
3.º
Organização
O curso de licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
4.º
Duração
O curso tem a duração total de quatro anos lectivos.
5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.
2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
6.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - A inscrição numa opção dependerá de um sistema de pré-inscrições a ser fixado pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
7.º
Disciplinas de seminário vocacional
1 - O último ano do curso organiza-se por áreas vocacionais.
2 - Caberá ao conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais a decisão quanto à abertura e organização curricular de planos de seminários vocacionais e às respectivas regras de acesso, elementos que deverão ser afixados com a antecedência mínima de três meses relativamente ao início do ano lectivo.
8.º
Projecto ou Prática Profissional
Caberá à direcção do curso propor ao conselho científico a organização, duração e regulamentação do seminário de Projecto ou de Prática Profissional.
9.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, através dos seus órgãos competentes.
10.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.
11.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
12.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos I e II a esta deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
13.º
Entrada em funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho direc tivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.
7 de Abril de 2005. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais
Área científica do curso - Artes do Espectáculo.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau de licenciado:
Número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 104,5 UC/240 ECTS;
A frequência de quatro semestres de uma mesma língua estrangeira, de entre as possibilidades disponibilizadas;
Frequência de Projecto ou Prática Profissional e aprovação do respectivo relatório;
Aprovação na disciplina não creditada de Informática para as Ciências Humanas;
Número de semestres lectivos de inscrição não inferior a 8.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
Código ... Áreas científicas ... Unidades de crédito ... ECTS
EAL ... Estudos Artísticos e Literários ... 28,5 ... 70
ECC ... Estudos Culturais Comparados ... 24 ... 60
LE ... Lingua e Cultura Estrangeira ... 10 ... 20
FGC ... Formação Geral e Complementar ... 4 ... 10
VAR ... Variável ... 8 ... 20
VOC ... Área Vocacional ... 30 ... 60
... Total ... 104,5240
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais
(ver documento original)