Despacho 6435/2008, de 6 de Março
-
Corpo emitente:
SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS EUROPEUS-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 06.03.2008, Pág. 9468
-
Data:
2008-03-06
-
Secções desta página::
Determina o termo do contrato administrativo de provimento, e a consequente cessação de funções, do licenciado João Salgado de Herédia do cargo de conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.
Despacho 6435/2008
Atentos os termos constantes do despacho conjunto de 29 de Outubro de 2004, que foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 14 de Dezembro de 2004, que autorizou a contratação do Dr. João Salgado de Herédia para desempenhar as funções de conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas;
De acordo com o despacho de 17 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2008, que prorrogou o referido contrato administrativo de provimento por mais três anos:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do despacho 11 539/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007, e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, determino, a seu pedido, o termo do contrato administrativo de provimento e a consequente cessação de funções do Dr. João Salgado de Herédia do cargo de conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2007.
15 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e dos
Assuntos Europeus, Manuel Lobo Antunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230325.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230325/despacho-6435-2008-de-6-de-marco