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Despacho (extracto) 9129/2005, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9129/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 10 de Março de 2005:

Licenciada Isabel Maria Simões Ferreira, técnica superior principal, da carreira técnica superior, do quadro deste Instituto - nomeada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, chefe da Divisão de Administração Geral e Pessoal da Direcção Regional do Centro do Instituto de Reinserção Social, tendo sido cumpridos os procedimentos de selecção para o recrutamento de titulares de cargos de direcção intermédia, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e dos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com efeitos a 10 de Março de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Abril de 2005. - A Presidente, Maria Clara Albino.

Síntese do curriculum vitae

I - Elementos de identificação - Isabel Maria Simões Ferreira, nascida em 14 de Abril de 1957, natural de Coimbra.

II - Habilitações académicas - licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

III - Carreira profissional - ingresso na carreira técnica superior em 12 de Junho de 1989, no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, após concurso. Em 4 de Janeiro de 1993, é nomeada técnica superior de1.ª classe, após concurso. Em 19 de Julho de 1993, ingressa no Instituto de Reinserção Social. Em 30 de Outubro de 2000, é nomeada técnica superior principal, após concurso. Em 15 de Outubro de 2001 é nomeada chefe da Divisão, em regime de substituição, de Administração Geral e de Pessoal da Direcção Regional do Centro.

IV - Actividade profissional mais relevante:

No Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde:

Elaboração de trabalhos referentes à globalização de elementos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente elaboração trimestral da situação financeira do SNS, previsão da execução orçamental do SNS, elaboração da execução mensal do SNS e participação na elaboração anual do relatório e contas do SNS;

No Instituto de Reinserção Social:

Elaboração, execução e controlo dos orçamentos da DRC e apresentação da conta de gerência, apoio na elaboração

de projectos de investimento no âmbito do PIDDAC, acompanhamento, apoio e supervisão de todos os procedimentos conducentes à aquisição de bens e serviços, bem como à realização de empreitadas, integrando comissões de avaliação de concorrentes e de análise de propostas; assegurar o processamento e liquidação das despesas, o funcionamento da contabilidade e tesouraria, acompanhar e supervisionar as actividades de conservação das instalações, manutenção do equipamento, gestão do contingente de viaturas, acompanhar e manter actualizado o inventário geral dos bens afectos; elaboração de informações e pareceres no âmbito do pessoal, tais como estatutos de trabalhador-estudante, jornadas contínuas, acumulação de funções e licenças, entre outros.

V - Formação profissional - principais acções de formação, jornadas e seminários frequentados:

O Tribunal de Contas e a fiscalização prévia das despesas públicas; auditoria financeira interna; contabilidade de gestão; regime jurídico da realização de despesas públicas;, gestão orçamental pública, Plano Oficial de Contabilidade Pública; concursos de pessoal; sistemas de informação e comunicação em rede; regime jurídico de empreitadas de obras públicas; regime jurídico dos acidentes em serviço; sistema de informação contabilística (SIC); o novo contencioso administrativo; jornadas sobre o novo Código do Trabalho e seminário "Administração Pública - Uma mudança necessária".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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