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Despacho (extracto) 2452/2005, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2452/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 24 de Fevereiro de 2005 da subdirectora-geral da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação:

Nomeados, com efeitos a partir de 5 de Agosto de 2004, na categoria de auxiliar de acção educativa da carreira de auxiliar de acção educativa, dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, os guardas a seguir indicados, conforme o quadro distrital de vinculação a que pertencem, mencionando-se os respectivos escalões e índices:

Quadro Distrital de Vinculação de Braga:

Francisco António, E. B. 2/3 André Soares, escalão 8, índice 218.

Quadro Distrital de Vinculação de Évora:

Joaquim António Alegria, E. B. 2/3 D. João de Portel, escalão 8, índice 218.

Quadro distrital de vinculação de Lisboa:

David Maria Almeida, E. B. 2/3 da Galiza, escalão 8, índice 218.

José Oliveira da Silva, Agrupamento de Escolas de Alfornelos, escalão 6, índice189.

Raul Santos Silva, E. S. Maria Amália Vaz de Carvalho, escalão 6, índice 189.

Gulamali Mamade, E. S. Amélia Rey Colaço, escalão 8, índice 218.

Quadro Distrital de Vinculação do Porto:

Alberto Moreira da Cunha, E. B. 2/3 D. Manuela Faria e Sousa, escalão 8, índice 218.

António Fernandes Batista Santos, E. S. Garcia de Orta, escalão 8, índice 218.

Quadro Distrital de Vinculação de Santarém:

António Domingos dos Santos Cunha, E.B. 2/3 Dr. Judite Serrão Andrade, escalão 8, índice 218.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Fevereiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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