Despacho 9042/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do despacho de delegação de competências n.º 22 412/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no vice-presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P. (EUL), Dr. Carlos Manuel Morais Valente, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Formular os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem como dos documentos e expediente relacionados com os mesmos;
b) Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
c) Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas em prestações mensais, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços administrativos do EUL, observados os condicionalismos legais;
f) Justificar faltas, conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como o respectivo plano anual;
h) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;
i) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
j) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo o caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
l) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites legais;
m) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
n) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução ou que se destine à execução de decisões proferidas sobre os processos dos serviços administrativos, com capacidade para subdelegar;
o) Despachar assuntos de gestão corrente relacionados com os serviços administrativos.
2 - Delego, ainda, no coordenador dos Serviços Técnico-Desportivos, Dr. Luís Filipe de Menezes Montenegro Romeu, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução ou que se destine à execução de decisões proferidas sobre os processos dos serviços desportivos, com capacidade para subdelegar;
b) Despachar assuntos de gestão corrente relacionados com os serviços desportivos.
3 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora conferidos, tenham sido anteriormente praticados.
27 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João Roquette.