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Aviso 4358/2005, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4358/2005 (2.ª série). - Concurso interno sub-regional para provimento de 11 lugares na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém. - 1 - Torna-se público que, nos termos previstos nos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 2 de Março 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno sub-regional para provimento de 11 lugares na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

... Lugares

Centro de Saúde de Almeirim ... 1

Centro de Saúde de Alcanena ... 1

Centro de Saúde de Benavente ... 1

Centro de Saúde do Cartaxo ... 1

Centro de Saúde de Coruche ... 1

Centro de Saúde do Entroncamento ... 1

Centro de Saúde de Rio Maior ... 3

Centro de Saúde de Salvaterra de Magos ... 1

Centro de Saúde de Vila Nova da Barquinha ... 1

2 - Validade do concurso - a validade do concurso termina com o provimento dos lugares referidos no número anterior.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Locais de trabalho - nos Centros de Saúde de Almeirim, Alcanena, Benavente, Cartaxo, Coruche, Entroncamento, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Vila Nova da Barquinha.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou por convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 59.1 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos preconizados na alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - A classificação final e ordenação dos candidatos será feita de acordo com os n.os 67 e seguintes da portaria acima mencionada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15 e 17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, conforme o n.º 1 do presente aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar, se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente está vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do respectivo número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

8.4 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 8.3 deste aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, relativamente à posse dos mesmos.

8.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, sita na Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém, sendo os candidatos notificados, por ofício registado, na data da afixação das mesmas.

11 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos médicos da carreira de clínica geral pertencentes ao quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, a seguir indicados:

Presidente - Dr. Joaquim Gonçalves Marques, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Santarém.

Vogais efectivos:

Dr. Sérgio Júlio Lopes Serra, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde do Cartaxo.

Dr.ª Ana Maria Pimentel Gonçalves Mota, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Antonieta Baião da Costa Cabral Figueiredo, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Torres Novas.

Dr.ª Laurinda Maria Amparo Fernandes Leitão Afonso, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde de Santarém.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Abril de 2005. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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