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Despacho 9025/2005, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9025/2005 (2.ª série). - De acordo com o artigo 23.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro, que regulamenta os estágios de especialidade da carreira dos técnicos superiores de saúde, o conselho de coordenação dos estágios do ramo de Psicologia Clínica, órgão consultivo nomeado pelo Ministro da Saúde por períodos de quatro anos renováveis, tem a incumbência de se pronunciar sobre todas as questões que lhe forem presentes, nomeadamente quanto ao acompanhamento, verificação e avaliação da realização dos estágios e da idoneidade dos serviços.

Tendo em atenção o elevado número de estagiários e avaliações finais dos concursos de admissão a estágio de especialidade do ramo de Psicologia Clínica, conforme os avisos n.os 18 738/99 (65 vagas), 18 121/2000 (17 vagas) e 18 118/2000 (130 vagas), torna-se necessário dotar o referido conselho com dois membros suplentes com vista a substituírem os membros efectivos nas suas faltas e impedimentos.

Assim, com base no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento da Portaria 796/94, designo vogais suplentes a Dr.ª Nélia Gonçalves Rebelo da Silva, assistente principal do Hospital de Santa Marta, S. A., e a Dr.ª Maria Cristina Nunes Cláudio Maneta, assistente principal do Instituto da Droga e da Toxicodependência.

30 de Março de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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