Despacho 8952/2005 (2.ª série). - Encontrando-se vago o lugar de secretário deste Governo Civil, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego no chefe de secção Manuel Anselmo Lima Rego e Sousa a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;
c) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao governador civil;
d) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
6 de Abril de 2005. - O Governador Civil, José Joaquim Pita Guerreiro.