Com a intervenção da então Direcção-Geral do Património (DGP), verificou-se não existir nenhum edifício disponível adequado às necessidades descritas.
A DGIE foi então incumbida de localizar no mercado um imóvel com as características requeridas. Em resultado da pesquisa efectuada ao mercado, que permitiu identificar cinco imóveis com uma área da ordem de grandeza da pretendida, e comparados as suas características e infra-estruturas, os seus equipamentos e a renda pretendida pelo proprietário, a DGIE propôs o arrendamento, com início em 1 de Janeiro de 2008 e uma duração de dez anos, de um prédio urbano sito no Parque da Ciência e Tecnologia de Oeiras (Tagus Park), lote 35, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras.
O imóvel é composto por três edifícios, com três pisos acima do solo, ligados por um piso semienterrado, e dois pisos abaixo do solo, dispondo de uma área útil de cerca de 12 500 m2 para serviços, 2750 m2 de armazém e 400 lugares de estacionamento (240 cobertos e 260 ao ar livre).
O imóvel está bem servido de acessos e dotado das infra-estruturas necessárias para albergar um edifício com as necessidades e padrões de segurança requeridos, dispensando obras complexas de adaptação, tudo como melhor se alcança dos elementos instrutórios submetidos pela DGIE.
A renda mensal acordada é de (euro) 185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil euros).
O imóvel foi objecto de avaliação formal por parte da DGP, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro, a qual, através da informação n.º 186/DTOA/07 homologada por despacho do Senhor Director-Geral do Património, de 30 de Maio de 2007, fixou em (euro) 186 000,00 o valor de renda mensal ajustado a um imóvel com tais características e localização.
A adequação do imóvel ao fim pretendido está suficientemente fundamentada na informação n.º 661/2007, de 18 de Outubro de 2007, que aqui se dá por integralmente reproduzida.
Foi, assim, cumprido o procedimento previsto nos artigos 2.º a 5.º do Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro.
A renda anual máxima para o ano de 2008 é de (euro) 2 220 000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil euros) e o valor global estimado do contrato, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é de (euro) 22 200 000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil euros).
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, da alínea a) do n.º 3 do artigo 23.º, dos artigos 27.º, 54.º e 64.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, determinam o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna o seguinte:
1 - Autorizar o arrendamento do prédio urbano sito no Parque da Ciência e Tecnologia de Oeiras (Tagus Park), lote 35, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 2202, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 3666 e com a licença de utilização n.º 39 emitida pela Câmara Municipal de Oeiras, em 12 de Fevereiro de 2001.
2 - Autorizar a despesa inerente à celebração do contrato de arrendamento indicado em 1., com a duração de dez anos e uma renda anual máxima para o ano de 2008 de (euro) 2 220 000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil euros).
3 - Delegar no Senhor Subsecretário de Estado da Administração Interna as competências para a aprovação da minuta de contrato de arrendamento e respectiva outorga, neste caso, com faculdade de subdelegação.
11 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira