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Despacho 5774/2008, de 3 de Março

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Sumário

Autoriza o arrendamento pelo Ministério da Administração Interna de um prédio urbano sito no Parque da Ciência e Tecnologia de Oeiras (Tagus Park), freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras.

Texto do documento

Despacho 5774/2008

Na sequência da reestruturação orgânica de que foi alvo, o Ministério da Administração Interna (MAI) necessita de um imóvel com uma área não inferior a 11 500 m2 com condições de localização e infra-estruturas que permitam: (i) instalar alguns dos seus principais serviços, designadamente a Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o que requer um mínimo de 10 000 m2 de área útil; (ii) instalar o centro de dados do MAI e a restante estrutura tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) em condições de perfeita funcionalidade e de segurança física, o que exige uma área não inferior a 800 m2, preferencialmente abaixo do solo e com condições de acesso a pessoas, energia e comunicações.

Com a intervenção da então Direcção-Geral do Património (DGP), verificou-se não existir nenhum edifício disponível adequado às necessidades descritas.

A DGIE foi então incumbida de localizar no mercado um imóvel com as características requeridas. Em resultado da pesquisa efectuada ao mercado, que permitiu identificar cinco imóveis com uma área da ordem de grandeza da pretendida, e comparados as suas características e infra-estruturas, os seus equipamentos e a renda pretendida pelo proprietário, a DGIE propôs o arrendamento, com início em 1 de Janeiro de 2008 e uma duração de dez anos, de um prédio urbano sito no Parque da Ciência e Tecnologia de Oeiras (Tagus Park), lote 35, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras.

O imóvel é composto por três edifícios, com três pisos acima do solo, ligados por um piso semienterrado, e dois pisos abaixo do solo, dispondo de uma área útil de cerca de 12 500 m2 para serviços, 2750 m2 de armazém e 400 lugares de estacionamento (240 cobertos e 260 ao ar livre).

O imóvel está bem servido de acessos e dotado das infra-estruturas necessárias para albergar um edifício com as necessidades e padrões de segurança requeridos, dispensando obras complexas de adaptação, tudo como melhor se alcança dos elementos instrutórios submetidos pela DGIE.

A renda mensal acordada é de (euro) 185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil euros).

O imóvel foi objecto de avaliação formal por parte da DGP, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro, a qual, através da informação n.º 186/DTOA/07 homologada por despacho do Senhor Director-Geral do Património, de 30 de Maio de 2007, fixou em (euro) 186 000,00 o valor de renda mensal ajustado a um imóvel com tais características e localização.

A adequação do imóvel ao fim pretendido está suficientemente fundamentada na informação n.º 661/2007, de 18 de Outubro de 2007, que aqui se dá por integralmente reproduzida.

Foi, assim, cumprido o procedimento previsto nos artigos 2.º a 5.º do Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro.

A renda anual máxima para o ano de 2008 é de (euro) 2 220 000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil euros) e o valor global estimado do contrato, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é de (euro) 22 200 000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil euros).

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, da alínea a) do n.º 3 do artigo 23.º, dos artigos 27.º, 54.º e 64.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, determinam o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna o seguinte:

1 - Autorizar o arrendamento do prédio urbano sito no Parque da Ciência e Tecnologia de Oeiras (Tagus Park), lote 35, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 2202, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 3666 e com a licença de utilização n.º 39 emitida pela Câmara Municipal de Oeiras, em 12 de Fevereiro de 2001.

2 - Autorizar a despesa inerente à celebração do contrato de arrendamento indicado em 1., com a duração de dez anos e uma renda anual máxima para o ano de 2008 de (euro) 2 220 000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil euros).

3 - Delegar no Senhor Subsecretário de Estado da Administração Interna as competências para a aprovação da minuta de contrato de arrendamento e respectiva outorga, neste caso, com faculdade de subdelegação.

11 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/03/plain-230226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 228/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS AO ARRENDAMENTO, PELO ESTADO E INSTITUTOS PÚBLICOS, SUJEITOS AO REGIME DO DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO), DE IMÓVEIS NECESSARIOS A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DISPOE SOBRE A CONSULTA PRÉVIA A DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, AO MERCADO, A INSTRUÇÃO DO PROCESSO E A CELEBRACAO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DETERMINA QUE AS REGRAS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO E AS MINUTAS TIPO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO SAO OBJECTO DE POR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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