Rectificação 642/2005. - Por ter saído com inexactidão a publicação do aviso 3452/2005 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de Abril de 2005, rectifica-se que onde se lê:
"Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sala de professores e no placard dos funcionários as respectivas listas de antiguidade do pessoal docente e não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.
Mais se torna público que da organização das referidas listas cabe reclamação, dirigida à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso".
deve ler-se:
"Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sala de professores e no placard dos funcionários as respectivas listas de antiguidade do pessoal docente e não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro referentes ao ano de 2004.
Mais se torna público que da organização das referidas listas cabe reclamação, dirigida à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso".
4 de Abril de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Fátima Pinho.