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Rectificação 642/2005, de 21 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 642/2005. - Por ter saído com inexactidão a publicação do aviso 3452/2005 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de Abril de 2005, rectifica-se que onde se lê:

"Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sala de professores e no placard dos funcionários as respectivas listas de antiguidade do pessoal docente e não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.

Mais se torna público que da organização das referidas listas cabe reclamação, dirigida à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso".

deve ler-se:

"Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sala de professores e no placard dos funcionários as respectivas listas de antiguidade do pessoal docente e não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro referentes ao ano de 2004.

Mais se torna público que da organização das referidas listas cabe reclamação, dirigida à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso".

4 de Abril de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Fátima Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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