Aviso 4318/2005, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Estádio Universitário de Lisboa, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 78/2005, Série II de 2005-04-21.
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Data:
2005-04-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4318/2005 (2.ª série). - Listas de antiguidade (consulta e reclamação). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro do Estádio Universitário de Lisboa, reportada a 31 de Dezembro de 2004, se encontra afixada para consulta na sede dos Serviços Administrativos do Estádio Universitário de Lisboa, sita na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da mesma cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2005. - O Presidente, João Roquette.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2302098.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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