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Despacho 8789/2005, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8789/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora. - 1 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 2913/2005, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora, coronel QEO INF CMD NIM 09342368, Carlos Nuno Carronda Rodrigues, a competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 30 000.

2 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do despacho 2913/2005, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora, coronel QEO INF CMD NIM 09342368, Carlos Nuno Carronda Rodrigues, a competência para autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL1, de 16 de Outubro de 1986, ao pessoal sob o seu comando.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de Fevereiro de 2005. - O Comandante, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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