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Despacho 8786/2005, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8786/2005 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos por antiguidade ao posto de cabo da classe de radaristas, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9317698, primeiro-marinheiro R Belisa de Jesus Reis Albertino.

9332298, primeiro-marinheiro R João José Diniz Pinto Rodrigues.

313397, primeiro-marinheiro R Vítor Manuel Baltazar Filipe.

9335598, primeiro-marinheiro R Romero Emanuel do Carmo Lopes.

Promovidos a contar de 6 de Abril de 2005, data a partir da qual reúnem as condições gerais de promoção, contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas existentes no quadro resultantes, respectivamente, da passagem à reserva do 500395, cabo R Vítor Manuel Barreiros Faria Guimarães, e do 6309793, cabo R Hélder Baracinha Alves, e das promoções do 515694, cabo R Sérgio Fernando Moreira Ribeiro, e do 6313392, cabo R Pedro Miguel Carvalho Preto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9331198, cabo R Pedro Manuel de Sousa Oliveira Ferreira, pela ordem indicada.

7 de Abril de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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