A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5763/2008, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia Clotilde Paulina da Silva Celorico Palma, para exercer funções de Chefe de Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Texto do documento

Despacho 5763/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para exercer funções de Chefe do meu Gabinete, a mestre Clotilde Paulina da Silva Celorico Palma, professora adjunta do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

2 - À nomeada é concedida a autorização a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, ficando autorizada a desempenhar actividades docentes remuneradas nos termos do Despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Educação, n.º 41/ME/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 1990.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2008.

12 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/03/plain-230204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda