Deliberação 1190/2005 - AP, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Fonte: Diário da República n.º 78/2005, Apêndice 55/2005, Série II de 2005-04-21.
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Data:
2005-04-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 1190/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 8 de Março de 2005, proferida por competência própria:
António Javier Fernándes Gómez, enfermeiro do quadro de pessoal desta Maternidade - autorizada licença sem vencimento, por 90 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as posteriores alterações, com produção de efeitos a partir de 7 de Março de 2005.
15 de Março de 2005. - A Vogal Executiva, Margarida Moura Theias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2301847.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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