de 10 de Outubro
De harmonia com o disposto no artigo 14.º do Decreto 351/73, de 12 de Julho, as divisões de veterinária e de entomologia da Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique transitaram para a Direcção Provincial dos Serviços de Veterinária de Moçambique;Há, por isso, necessidade de introduzir algumas alterações ao Decreto 47657, de 28 de Abril de 1967, que promulgou a orgânica das Missões de Combate às Tripanossomíases de Angola e de Moçambique, e Decreto 49073, de 21 de Junho de 1969, que promulgou o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar;
Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º Ao artigo 8.º do Decreto 47657, de 28 de Abril de 1967, é aditado um parágrafo com a seguinte redacção:
§ único. Os Serviços Técnicos da Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique são constituídos, apenas, pelas divisões de medicina e investigação.
Art. 2.º A Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique ocupar-se-á do estudo e execução das medidas destinadas à profilaxia e combate da doença do sono e à realização de trabalhos de investigação nesse domínio.
Art. 3.º É eliminado o § 3.º do artigo 26.º do Decreto 49073, de 21 de Junho de 1969.
Art. 4.º Nos quadros do pessoal anexos ao Decreto 47657, de 28 de Abril de 1967, em relação a Moçambique, são eliminadas as unidades que, por força do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto 351/73, de 12 de Julho, transitaram para os quadros dos Serviços de Veterinária.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 24 de Setembro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.