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Decreto 512/73, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção de várias disposições dos Decretos n.os 47657 e 49073, que promulgaram, respectivamente, a orgânica das Missões de Combate às Tripanossomíases de Angola e de Moçambique e o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 512/73

de 10 de Outubro

De harmonia com o disposto no artigo 14.º do Decreto 351/73, de 12 de Julho, as divisões de veterinária e de entomologia da Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique transitaram para a Direcção Provincial dos Serviços de Veterinária de Moçambique;

Há, por isso, necessidade de introduzir algumas alterações ao Decreto 47657, de 28 de Abril de 1967, que promulgou a orgânica das Missões de Combate às Tripanossomíases de Angola e de Moçambique, e Decreto 49073, de 21 de Junho de 1969, que promulgou o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 8.º do Decreto 47657, de 28 de Abril de 1967, é aditado um parágrafo com a seguinte redacção:

§ único. Os Serviços Técnicos da Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique são constituídos, apenas, pelas divisões de medicina e investigação.

Art. 2.º A Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique ocupar-se-á do estudo e execução das medidas destinadas à profilaxia e combate da doença do sono e à realização de trabalhos de investigação nesse domínio.

Art. 3.º É eliminado o § 3.º do artigo 26.º do Decreto 49073, de 21 de Junho de 1969.

Art. 4.º Nos quadros do pessoal anexos ao Decreto 47657, de 28 de Abril de 1967, em relação a Moçambique, são eliminadas as unidades que, por força do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto 351/73, de 12 de Julho, transitaram para os quadros dos Serviços de Veterinária.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/10/plain-230177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-28 - Decreto 47657 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Promulga a orgânica das Missões de Combate às Tripanossomíases de Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-21 - Decreto 49073 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-12 - Decreto 351/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o diploma orgânico dos serviços de veterinária do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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