de 10 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:1) Contratar com a firma Electra, Lda., a execução, por empreitada, da construção da central térmica de Moçâmedes, por importância não superior a 76895000$00, com este escalonamento:
1973 ... 8000000$00 1974 ... 14294000$00 1975 ... 13500000$00 1976 ... 12728000$00 1977 ... 11957000$00 1978 ... 8462000$00 1979 ... 7954000$00 ... 76895000$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição».
3) Suportar a despesa prevista para os anos de 1974 a 1979 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.