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Aviso 4286/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4286/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2004 do pessoal deste Instituto se encontram afixadas junto aos serviços administrativos de cada uma das unidades orgânicas, onde poderão ser consultadas pelos interessados.

Da organização das respectivas listas cabe reclamação nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

5 de Abril de 2005. - A Administradora, Otília Madalena Ramos Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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