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Deliberação 571/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 571/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 2/2005, da comissão científica do senado, de 24 de Janeiro, determino:

1.º

Alteração

1 - O curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas, criado pela Portaria 852/87, de 4 de Novembro, passa a ter a estrutura curricular que consta do anexo I a esta deliberação.

2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo II.

2.º

Regime de transição

1 - Os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas transitam para o novo plano de estudos.

2 - As eventuais dúvidas que possam surgir da aplicação deste regime de transição serão resolvidas, caso a caso, pelos órgãos do Departamento de Línguas e Literaturas Clássicas.

3.º

Aplicação

A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2005-2006.

4 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas

Estrutura curricular

1 - Duração normal do curso - oito semestres.

2 - Condições necessárias à obtenção do grau - 88 UC, 240 ECTS.

ANEXO II

Curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas

Plano de estudos

Disciplina ... Período ... UC ... ECTS

1.º ano

Grego I ... S1 ... 2 ... 6

Latim I ... S1 ... 2 ... 6

Bases de Análise Gramatical ... S1 ... 2 ... 6

Introdução ao Estudo da Literatura I ... S1 ... 2 ... 6

Metodologia do Trabalho Científico ... S1 ... 2 ... 6

Grego II ... S2 ... 2 ... 6

Latim II ... S2 ... 2 ... 6

Introdução à Linguística ... S2 ... 2 ... 6

Introdução ao Estudo da Literatura II ... S2 ... 2 ... 6

Sociedade e Política na Antiguidade ... S2 ... 2 ... 6

Clássica ... S2 ... 2 ... 6

2.º ano

Grego III ... S1 ... 2 ... 6

Latim III ... S1 ... 2 ... 6

Cultura Grega ... S1 ... 2 ... 6

Linguística Portuguesa III ... S1 ... 2 ... 6

Literatura Portuguesa I ... S1 ... 2 ... 6

Grego IV ... S2 ... 2 ... 6

Latim IV ... S2 ... 2 ... 6

Cultura Romana ... S2 ... 2 ... 6

Linguística Portuguesa II ... S2 ... 2 ... 6

Literatura Portuguesa II ... S2 ... 2 ... 6

3.º ano

Grego V ... S1 ... 2 ... 5

Latim V ... S1 ... 2 ... 5

Literatura Grega I ... S1 ... 2 ... 5

Literatura Latina I ... S1 ... 2 ... 5

Literatura Portuguesa III ... S1 ... 2 ... 5

Linguística Portuguesa V ... S1 ... 2 ... 5

Grego VI ... S2 ... 2 ... 5

Latim VI ... S2 ... 2 ... 5

Literatura Grega II ... S2 ... 2 ... 5

Literatura Latina II ... S2 ... 2 ... 5

Literatura Portuguesa IV ... S2 ... 2 ... 5

Linguística Portuguesa IV ... S2 ... 2 ... 5

4.º ano

Literatura Grega III ... S1 ... 2 ... 5

Literatura Latina III ... S1 ... 2 ... 5

Linguística Grega I ... S1 ... 2 ... 5

Linguística Latina I ... S1 ... 2 ... 5

Opção ... S1 ... 2 ... 5

Opção condicionada (ver nota 1) ... S1 ... 2 ... 5

Literatura Grega IV ... S2 ... 2 ... 5

Literatura Latina IV ... S2 ... 2 ... 5

Linguística Grega II ... S2 ... 2 ... 5

Linguística Latina II ... S2 ... 2 ... 5

Opção ... S2 ... 2 ... 5

Linguística Portuguesa I ... S2 ... 2 ... 5

(nota 1) Teoria da Literatura ou Literatura Portuguesa V.

Nota. - Os alunos podem optar por fazer no 1.º ano as disciplinas de Latim Elementar I e II e Grego Elementar I e II, fazendo os restantes níveis nos semestres seguintes, de acordo com a especificidade dos planos de estudos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 852/87 - Ministério da Educação

    Procede à reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à respectiva regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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