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Deliberação 569/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 569/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 26/2005, da comissão científica do senado, de 24 de Janeiro, é aprovado o seguinte:

Regulamento do programa de doutoramento em História Moderna

1.º

Ramo e especialidade de doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor no ramo de História, especialidade em História Moderna.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de um mestrado ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;

b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em História Moderna, com a classificação final mínima de Bom com distinção;

c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de História, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do orientador;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de História pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

3.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 14 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Unidades curriculares do curso de formação avançada - Muito bom (18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores) e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:

a) A sua identificação;

b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;

c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;

d) O título e o plano da tese;

e) O nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).

6 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação:

Recusado;

Aprovado com distinção;

Aprovado com distinção e louvor.

8 - Pela aprovação nos seminários que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

4.º

Plano curricular

O plano de estudos é o constante do anexo I.

5.º

Regras para apresentação da tese

1 - A extensão máxima recomendada da tese é de 75 000 palavras.

2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

6.º

Disposições finais

As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.

7.º

Disposições transitórias

O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela primeira vez.

4 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos

Programa de doutoramento em História Moderna

1 - O programa de doutoramento em História Moderna integra o curso de formação avançada, a que correspondem 8 UC, 60 ECTS, e dois seminários de orientação, a que correspondem 6 UC, 60 ECTS.

2 - O curso de formação avançada é composto por dois seminários obrigatórios no 1.º semestre e um seminário obrigatório e um seminário opcional no 2.º semestre, correspondendo a cada um 2UC/15 ECTS.

3 - A cada seminário de orientação correspondem 3 UC/30 ECTS:

1.º semestre - seminários obrigatórios:

Historiografia da História Moderna.

Teoria da História Moderna I.

2.º semestre - seminário obrigatório:

Teoria da História Moderna II.

2.º semestre - seminários opcionais:

Problemas e Métodos de Investigação em História Económica e Social Moderna.

Problemas e Métodos de Investigação em História Política e Diplomática Moderna.

Problemas e Métodos de Investigação em História Cultural e Intercultural Moderna.

3.º e 4.º semestres:

Um seminário de orientação da dissertação de doutoramento, por semestre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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