Deliberação 569/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 26/2005, da comissão científica do senado, de 24 de Janeiro, é aprovado o seguinte:
Regulamento do programa de doutoramento em História Moderna
1.º
Ramo e especialidade de doutoramento
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor no ramo de História, especialidade em História Moderna.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de um mestrado ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;
b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em História Moderna, com a classificação final mínima de Bom com distinção;
c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.
2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de História, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae;
c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
d) Indicação do orientador;
e) Declaração de aceitação deste.
3 - A comissão científica de História pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.
4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.
3.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 14 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Unidades curriculares do curso de formação avançada - Muito bom (18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores) e Reprovado;
b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.
5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:
a) A sua identificação;
b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;
c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;
d) O título e o plano da tese;
e) O nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).
6 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação:
Recusado;
Aprovado com distinção;
Aprovado com distinção e louvor.
8 - Pela aprovação nos seminários que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
4.º
Plano curricular
O plano de estudos é o constante do anexo I.
5.º
Regras para apresentação da tese
1 - A extensão máxima recomendada da tese é de 75 000 palavras.
2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
6.º
Disposições finais
As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.
7.º
Disposições transitórias
O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela primeira vez.
4 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Plano de estudos
Programa de doutoramento em História Moderna
1 - O programa de doutoramento em História Moderna integra o curso de formação avançada, a que correspondem 8 UC, 60 ECTS, e dois seminários de orientação, a que correspondem 6 UC, 60 ECTS.
2 - O curso de formação avançada é composto por dois seminários obrigatórios no 1.º semestre e um seminário obrigatório e um seminário opcional no 2.º semestre, correspondendo a cada um 2UC/15 ECTS.
3 - A cada seminário de orientação correspondem 3 UC/30 ECTS:
1.º semestre - seminários obrigatórios:
Historiografia da História Moderna.
Teoria da História Moderna I.
2.º semestre - seminário obrigatório:
Teoria da História Moderna II.
2.º semestre - seminários opcionais:
Problemas e Métodos de Investigação em História Económica e Social Moderna.
Problemas e Métodos de Investigação em História Política e Diplomática Moderna.
Problemas e Métodos de Investigação em História Cultural e Intercultural Moderna.
3.º e 4.º semestres:
Um seminário de orientação da dissertação de doutoramento, por semestre.