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Deliberação 565/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 565/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 29/2005, da comissão científica do senado, de 24 de Janeiro, determino as seguintes modificações nos cursos de licenciatura da área científica da Matemática:

1.º

Alteração

1 - O anexo I da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Matemática, com as alterações introduzidas pelo despacho 1/90, da comissão científica do senado, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1990, pelo despacho 9956/98, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1998, e ainda pela deliberação 62/2003, da comissão científica do senado, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Maio de 2004, passa a ter a redacção que consta do anexo I a esta deliberação.

2 - O anexo II da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Ensino da Matemática, com as alterações introduzidas pelo despacho 1/90, da comissão científica do senado, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1990, pelo despacho 9956/98, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1998, com a rectificação 1551/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho e ainda pela deliberação 63/2003, da comissão científica do senado, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de Maio de 2004, passa a ter a redacção que consta do anexo I a esta deliberação.

3 - Os respectivos planos de estudos são igualmente publicados no anexo II.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico.

3.º

Aplicação

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

25 de Janeiro de 2005. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Matemática

(alteração ao anexo I da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado - 240 ECTS, 130 UC.

4 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado em Matemática com menção honrosa:

a) Obtenção de classificação igual ou superior a 14 valores em cada uma das disciplinas avançadas do plano de estudos;

b) Média final do curso de licenciatura igual ou superior a 15 valores.

5 - Áreas científicas e distribuição das UC:

5.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 115,5 ECTS, 67 UC:

5.1.1 - Matemática - 115,5 ECTS, 67 UC.

5.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 21 ECTS, 11,5 UC:

5.2.1 - Física - 7 ECTS, 3,5 UC;

5.2.2 - Informática - 6 ECTS, 3 UC;

5.2.3 - Estatística e Investigação Operacional - 8 ECTS, 5 UC.

5.3 - Áreas científicas optativas - 103,5 ECTS, 51,5 UC:

5.3.1 - Matemática - 45 ECTS, 23 UC;

5.3.2 - Formação Cultural, Social e Ética - 11 ECTS, 5,5 UC, das quais 7 ECTS, 3,5 UC, em disciplinas obrigatórias.

5.3.3 - Variáveis (Mat., Fis., EIO, EG, Inf.) - 47,5 ECTS, 23 UC.

Curso de licenciatura em Ensino da Matemática

(alteração ao anexo II da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado:

a) 240 ECTS, 130 UC;

b) Estágio pedagógico - 60 ECTS.

4 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado em Ensino da Matemática com menção honrosa:

a) Obtenção de classificação igual ou superior a 14 valores em cada uma das disciplinas avançadas do plano de estudos;

b) Média final do curso de licenciatura igual ou superior a 15 valores.

5 - Áreas científicas e distribuição das UC:

5.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 132 ECTS, 75 UC:

5.1.1 - Matemática - 132 ECTS, 75 UC.

5.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 79 ECTS, 40,5 UC:

5.2.1 - Física - 7 ECTS, 3,5 UC;

5.2.2 - Informática - 6 ECTS, 3 UC;

5.2.3 - Estatística e Investigação Operacional - 16 ECTS, 9 UC;

5.2.4 - Educação - 50 ECTS, 25 UC.

5.3 - Áreas científicas optativas - 29 ECTS, 14,5 UC:

5.3.1 - Matemática - 7 ECTS, 3 UC;

5.3.2 - Formação Cultural, Social e Ética - 7 ECTS, 3,5 UC, em disciplinas obrigatórias.

5.3.3 - Variáveis (Mat., Fis., EIO, EG, Inf.) - 15 ECTS, 8 UC.

ANEXO II

Plano de estudos dos cursos de licenciatura da área científica da Matemática

(ver documento original)

Nota. - Dos créditos a realizar nos grupos opcionais A e B, pelo menos 7 ECTS, 3 UC, deverão ser da área científica de Matemática.

Grupo de disciplinas avançadas

Análise Matemática I.

Álgebra Linear e Geometria Analítica I.

Análise Matemática II.

Álgebra Linear e Geometria Analítica II.

Análise Matemática III.

Álgebra I.

Análise Matemática IV.

Álgebra II.

Notas

1 - Todos os grupos opcionais (A, B, C, D, E, e FCSE) podem incluir outras disciplinas, a fixar anualmente pelo conselho científico, sob proposta do Departamento.

2 - Os alunos do curso de licenciatura em Matemática terão de realizar, pelo menos, 45 ECTS, 23 UC, em disciplinas opcionais da área científica de Matemática, distribuídos da seguinte forma:

De 6 ECTS a 7,5 ECTS, 3 UC ou 4 UC, nos grupos A e B;

De 30 ECTS a 32 ECTS, 15 UC ou 16 UC, nos grupos C, D e E; e

Os restantes em qualquer dos grupos A, B, C, D e E.

Abreviaturas utilizadas para as áreas científicas:

Mat. - Matemática;

lnf. - Informática;

EIO - Estatística e Investigação Operacional;

Fís. - Física;

Edu. - Educação;

FCSE - Formação Cultural, Social e Ética;

EG - Engenharia Geográfica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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