Deliberação 565/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 29/2005, da comissão científica do senado, de 24 de Janeiro, determino as seguintes modificações nos cursos de licenciatura da área científica da Matemática:
1.º
Alteração
1 - O anexo I da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Matemática, com as alterações introduzidas pelo despacho 1/90, da comissão científica do senado, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1990, pelo despacho 9956/98, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1998, e ainda pela deliberação 62/2003, da comissão científica do senado, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Maio de 2004, passa a ter a redacção que consta do anexo I a esta deliberação.
2 - O anexo II da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Ensino da Matemática, com as alterações introduzidas pelo despacho 1/90, da comissão científica do senado, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1990, pelo despacho 9956/98, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1998, com a rectificação 1551/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho e ainda pela deliberação 63/2003, da comissão científica do senado, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de Maio de 2004, passa a ter a redacção que consta do anexo I a esta deliberação.
3 - Os respectivos planos de estudos são igualmente publicados no anexo II.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
Aplicação
A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
25 de Janeiro de 2005. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Matemática
(alteração ao anexo I da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado - 240 ECTS, 130 UC.
4 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado em Matemática com menção honrosa:
a) Obtenção de classificação igual ou superior a 14 valores em cada uma das disciplinas avançadas do plano de estudos;
b) Média final do curso de licenciatura igual ou superior a 15 valores.
5 - Áreas científicas e distribuição das UC:
5.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 115,5 ECTS, 67 UC:
5.1.1 - Matemática - 115,5 ECTS, 67 UC.
5.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 21 ECTS, 11,5 UC:
5.2.1 - Física - 7 ECTS, 3,5 UC;
5.2.2 - Informática - 6 ECTS, 3 UC;
5.2.3 - Estatística e Investigação Operacional - 8 ECTS, 5 UC.
5.3 - Áreas científicas optativas - 103,5 ECTS, 51,5 UC:
5.3.1 - Matemática - 45 ECTS, 23 UC;
5.3.2 - Formação Cultural, Social e Ética - 11 ECTS, 5,5 UC, das quais 7 ECTS, 3,5 UC, em disciplinas obrigatórias.
5.3.3 - Variáveis (Mat., Fis., EIO, EG, Inf.) - 47,5 ECTS, 23 UC.
Curso de licenciatura em Ensino da Matemática
(alteração ao anexo II da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado:
a) 240 ECTS, 130 UC;
b) Estágio pedagógico - 60 ECTS.
4 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado em Ensino da Matemática com menção honrosa:
a) Obtenção de classificação igual ou superior a 14 valores em cada uma das disciplinas avançadas do plano de estudos;
b) Média final do curso de licenciatura igual ou superior a 15 valores.
5 - Áreas científicas e distribuição das UC:
5.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 132 ECTS, 75 UC:
5.1.1 - Matemática - 132 ECTS, 75 UC.
5.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 79 ECTS, 40,5 UC:
5.2.1 - Física - 7 ECTS, 3,5 UC;
5.2.2 - Informática - 6 ECTS, 3 UC;
5.2.3 - Estatística e Investigação Operacional - 16 ECTS, 9 UC;
5.2.4 - Educação - 50 ECTS, 25 UC.
5.3 - Áreas científicas optativas - 29 ECTS, 14,5 UC:
5.3.1 - Matemática - 7 ECTS, 3 UC;
5.3.2 - Formação Cultural, Social e Ética - 7 ECTS, 3,5 UC, em disciplinas obrigatórias.
5.3.3 - Variáveis (Mat., Fis., EIO, EG, Inf.) - 15 ECTS, 8 UC.
ANEXO II
Plano de estudos dos cursos de licenciatura da área científica da Matemática
(ver documento original)
Nota. - Dos créditos a realizar nos grupos opcionais A e B, pelo menos 7 ECTS, 3 UC, deverão ser da área científica de Matemática.
Grupo de disciplinas avançadas
Análise Matemática I.
Álgebra Linear e Geometria Analítica I.
Análise Matemática II.
Álgebra Linear e Geometria Analítica II.
Análise Matemática III.
Álgebra I.
Análise Matemática IV.
Álgebra II.
Notas
1 - Todos os grupos opcionais (A, B, C, D, E, e FCSE) podem incluir outras disciplinas, a fixar anualmente pelo conselho científico, sob proposta do Departamento.
2 - Os alunos do curso de licenciatura em Matemática terão de realizar, pelo menos, 45 ECTS, 23 UC, em disciplinas opcionais da área científica de Matemática, distribuídos da seguinte forma:
De 6 ECTS a 7,5 ECTS, 3 UC ou 4 UC, nos grupos A e B;
De 30 ECTS a 32 ECTS, 15 UC ou 16 UC, nos grupos C, D e E; e
Os restantes em qualquer dos grupos A, B, C, D e E.
Abreviaturas utilizadas para as áreas científicas:
Mat. - Matemática;
lnf. - Informática;
EIO - Estatística e Investigação Operacional;
Fís. - Física;
Edu. - Educação;
FCSE - Formação Cultural, Social e Ética;
EG - Engenharia Geográfica.