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Portaria 682/73, de 9 de Outubro

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Sumário

Apura o 2.º orçamento suplementar da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1973.

Texto do documento

Portaria 682/73

de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, e após a homologação referida neste preceito, publicar o 2.º orçamento suplementar da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze, para o ano de 1973, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral do referido Gabinete.

Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1973

1) Receita

(ver documento original)

2) Despesa

(ver documento original) Gabinete do Plano do Zambeze, 30 de Agosto de 1973. - O Director-Geral, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/09/plain-230159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 69/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério do Ultramar, na dependência directa do Ministro, o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze e define o seu objectivo e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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