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Aviso 4210/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4210/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos Serviços Administrativos da EB 2/3 de São Pedro do Sul, sede do Agrupamento de Escolas de São Pedro do Sul, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.

22 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, João de Lima Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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