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Despacho 8637/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8637/2005 (2.ª série). - 1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 4 do despacho 4698/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2005, subdelego nos chefes dos Núcleos Florestais da Beira Interior Norte, da Beira Interior Sul, do Pinhal Interior Sul, do Pinhal Interior Norte, do Centro Litoral, do Dão-Lafões e do Oeste as competências que me estão delegadas e subdelegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito da área geográfica de actuação de cada núcleo florestal:

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 27.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1000, com excepção das que respeitem à aquisição de bens de equipamento informático e comunicações;

b) Autorizar a venda dos produtos florestais das matas nacionais e dos perímetros sob administração da DGRF ou de outros produtos próprios, dentro dos condicionalismos legais e até ao limite de Euro 5000 e, nesse âmbito, proferir as demais decisões necessárias à sua realização, bem como outorgar os respectivos contratos quando a eles houver lugar;

c) Autorizar a libertação de garantias bancárias após o cumprimento dos contratos referidos na alínea anterior ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento;

d) Autorizar a cessão, a favor de terceiro, da posição contratual dos adquirentes dos produtos florestais vendidos;

e) Autorizar a prestação de serviços a terceiros e determinar as condições da sua realização, dentro dos limites da lei;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos à circunscrição florestal e a participação daqueles em programas ou acções em que o serviço seja interveniente;

h) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

i) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio.

2 - Pelo presente ratifico todos os actos praticados pelos dirigentes identificados no n.º 1, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre 21 de Julho de 2004 e a data de publicação deste despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

28 de Março de 2005. - A Directora da Circunscrição, Lucília Maria Gomes Carreira Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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