Portaria 675/73, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 236/1973, Série I de 1973-10-09.
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Data:
1973-10-09
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Eleva à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Rio Maior.
Portaria 675/73
de 9 de Outubro
Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo
Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do
Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Rio Maior e que o seu quadro fique constituído por 1 secretário de finanças de 2.ª classe, 4 aspirantes e 3 oficiais ou escriturários-dactilógrafos.
O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 48405.
Ministério das Finanças, 19 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/09/plain-230146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230146.dre.pdf .
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