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Portaria 675/73, de 9 de Outubro

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Sumário

Eleva à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Rio Maior.

Texto do documento

Portaria 675/73

de 9 de Outubro

Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Rio Maior e que o seu quadro fique constituído por 1 secretário de finanças de 2.ª classe, 4 aspirantes e 3 oficiais ou escriturários-dactilógrafos.

O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 48405.

Ministério das Finanças, 19 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/09/plain-230146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-05-29 - Decreto-Lei 48405 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições atinentes ao recrutamento, preparação e acesso dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao funcionamento dos respectivos serviços. Altera o mapa a que se refere o artigo 69.º da Organização da referida Direcção-Geral, anexo ao Decreto n.º 45095 de 29 de Junho de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-08 - Portaria 772/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Rio Maior e altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Fazenda Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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