Decreto-lei 100/75, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 52/1975, Série I de 1975-03-03.
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Data:
1975-03-03
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Altera o Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que cria em Genebra uma Missão Permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a incumbência de assegurar a representação de Portugal nos Organismos e Organizações Internacionais com sede naquela cidade junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade.
Decreto-Lei 100/75
de 3 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º ...................................................................
§ 1.º O Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Ministro da Economia, poderá decidir por simples despacho que a chefia da missão permanente seja exercida, em acumulação de funções, pelo representante de Portugal junto da Associação Europeia de Comércio Livre.
§ 2.º (O actual § único.)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Mário Soares.
Promulgado em 19 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/03/plain-230140.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230140.dre.pdf .
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1968-04-29 -
Decreto-Lei
48360 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Cria em Genebra uma Missão Permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a incumbência de assegurar a representação de Portugal nos Organismos e Organizações Internacionais com sede naquela cidade junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade. Insere disposições atinentes a competência, composição e as despesas da missão agora criada.
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