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Aviso (extracto) 4134/2005, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4134/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças do Sabugal delega competências nos termos seguinte:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento da Despesa e do Património no adjunto de chefe de finanças de nível 2, em substituição, TAT de nível 1 José Camejo dos Santos;

Secção de Tesouraria - Manuel Joaquim da Cunha Nunes, TAT de nível 1.

2 - Atribuição de competências - aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas, compete-lhes assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhe são delegadas.

2.1 - De carácter geral:

1) Exercer acção formativa nos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, a pontualidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários, exceptuando o acto de visar o plano anual das férias;

2) Assinar e atribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

3) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

4) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

5) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

6) Proceder à distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, assegurando o sigilo profissional/fiscal e providenciar para que as mesmas sejam passadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

7) Zelar pela boa organização e arrumação do espaço reservado à produção do trabalho e bem assim à conservação do arquivo dos documentos da secção;

8) Informar quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos em matéria tributária;

9) Providenciar para que os objectivos do plano de actividades superiormente determinados sejam atingidos em cada uma das secções;

10) Assinar a correspondência expedida, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, tribunais e outros órgãos de soberania;

11) Propor formas de actuação, distribuição de funções e rotação de serviços pelos funcionários da secção, sempre que se mostre necessário;

12) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

13) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível de segurança;

2.2 - De carácter específico:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento, da Despesa e Património:

1) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, designadamente recepção, visualização, loteamento e recolha das várias declarações apresentadas pelos contribuintes, de molde que seja assegurado o prazo das liquidações;

2) Controlar e promover a correcção de todas as DR remetidas ao Serviço de Finanças para esse efeito, esclarecimento ou confirmação, bem como a sua célere devolução;

3) Tudo o que demais se relacione com a fiscalização e o controlo do IR, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a caducidade;

4) Orientação, controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com o IVA e fiscalização de eventuais faltosos;

5) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, em matéria de IVA, bem como quaisquer outras remetidas pelo SAIVA e ou DF, seja qual for a sua natureza;

6) Promover a organização do respectivo "processo" de liquidação a que dê origem a emissão de notas modelo n.º 382/383, à excepção da fixação prevista nos artigos 82.º a 84.º do CIVA, bem como acautelar situações de caducidade;

7) Controlar as contas correntes dos SP enquadrados no REPR e promover a fiscalização, quando em falta;

8) Propor a cessação oficiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do CIVA, do n.º 6 do artigo 29.º do CIRC e do n.º 3 do artigo 114.º do CIRS, nos casos de manifesta inactividade;

9) Decidir das divergências de enquadramento dos SP;

10) Promover a arrecadação do imposto em falta, as notificações de apuramento de imposto por estimativa ou presunção, bem como as demais diligências exigidas, pela administração deste imposto;

11) Proceder ao averbamento informático dos genericamente denominados "movimentos rectificativos";

12) Proceder às notificações pessoais via externa e via postal das liquidações do IVA/IR/outras dívidas e ao averbamento no sistema informático;

13) Orientar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte e cadastro único;

14) Coordenar e orientar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, imposto do selo, bem como contribuição autárquica, imposto municipal de sisa e imposto sobre sucessões e doações;

15) Organizar e promover as avaliações nos termos do artigo 76.º do CIMI;

16) Instaurar, instruir e despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e do imposto sobre indústria agrícola e artigo 130.º do CIMI e pedidos de rectificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, salvo se esta for de indeferir;

17) Instaurar, instruir e despachar todos os processos de isenção de contribuição autárquica e do CIMI, assim como fiscalizar as isenções concedidas;

18) Instruir e informar, para efeitos de decisão, os pedidos de rectificação de termos de IMT quando estejam em causa erros de identificação fiscal;

19) Conferência e orientação da tramitação do processo de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações e imposto do selo, bem como a assinatura dos respectivos termos de liquidação e do que se tornar necessário à instrução do processo, excepto prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;

20) Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto sucessório e imposto do selo, nomeadamente relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários, etc.;

21) Promover o cumprimento de todas as solicitações oriundas da Direcção de Serviços de Instalações, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos no livro modelo n.º 126 e tudo o que com o mesmo se relacionar, excepto as funções de exclusiva competência do chefe;

22) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente autarquias locais, notários, conservadores, serviços de finanças, etc.;

23) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, bens prescritos e abandonados;

24) Tudo o que demais se relacione com a fiscalização e controlo do IMI, IMT e IS, procedendo também à notificação dos sujeitos passivos também pela via externa e seu averbamento no sistema de modo a acautelar a caducidade;

25) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 2.º do regime geral das infracções tributárias, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

26) Zelar assiduamente pela conservação das matrizes rústica e urbana;

27) Substituir o chefe do Serviço de Finanças nas faltas e impedimentos legais.

Secção de Tesouraria:

1) Controlar e fiscalizar lodo o serviço relacionado com o imposto sobres veículos, camionagem e circulação, nomeadamente a concessão de dísticos especiais e de isenção, bem como o arquivo dos modelos n.os 6- 6-A e 6-B do imposto de camionagem de modo que a sua consulta seja fácil e eficaz;

2) Verificar e distribuir diariamente, por si e pelos restantes adjuntos, todo o expediente entrado, para distribuição pelos funcionários, incluindo as instruções e demais legislação;

3) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correios, telecomunicações e entradas e saídas de correspondência;

4) Proferir despachos, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário da Secção, incluindo todos os pedidos de certidão que não impliquem indeferimento;

5) Controlar a receita eventual, zelando pelo seu bom arquivo, incluindo os lotes;

6) Coordenar e orientar todo o serviço relacionado com o pessoal, faltas, férias e licenças;

7) Substituir o chefe do Serviço de Finanças nas faltas ou impedimentos legais pelo chefe-adjunto José Camejo dos Santos.

Observação. - Decorrente da interpretação do conteúdo legal contido no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante poderá:

1) Chamar a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

2) Dirigir e controlar os actos praticados pelo delegado e bem assim a modificação ou revogação desses mesmos actos.

Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão, "Por delegação do Chefe do Serviço, o Adjunto". Este despacho entra em vigor após conhecimento da autorização do director-geral, considerando-se com ela legitimados os actos anteriormente praticados pelos delegados a partir de 17 de Janeiro do ano em curso.

15 de Março de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Sabugal, António Bernardo Morgado Gomes Dionísio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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