Edital 259/2005 (2.ª série) - AP. - Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu:
Torna público que a Assembleia Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a alteração da Postura Municipal sobre Ocupação da Via Pública e Espaço Aéreo, que se publica em anexo.
8 de Março de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Alteração à Postura Municipal sobre Ocupação da Via Pública e Espaço Aéreo
Artigo 2.º
1 - É expressamente proibida a ocupação da via pública com a exposição de produtos e bens alimentares, bem como com equipamento ou máquinas destinadas a prepará-los ou conservá-los.
§ único. Excepciona-se do disposto no número anterior a ocupação da via pública com frutas, legumes e outros produtos similares, desde que feita em passeios que deixem livre, pelo menos, 1,50 m para circulação de peões, que essa ocupação se faça em bancas ou suportes devidamente adequados, previamente aprovados, colocados a uma altura mínima de 0,80 m do solo e numa profundidade que não exceda 0,50 m.
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