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Edital 259/2005, de 19 de Abril

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Texto do documento

Edital 259/2005 (2.ª série) - AP. - Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu:

Torna público que a Assembleia Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a alteração da Postura Municipal sobre Ocupação da Via Pública e Espaço Aéreo, que se publica em anexo.

8 de Março de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Alteração à Postura Municipal sobre Ocupação da Via Pública e Espaço Aéreo

Artigo 2.º

1 - É expressamente proibida a ocupação da via pública com a exposição de produtos e bens alimentares, bem como com equipamento ou máquinas destinadas a prepará-los ou conservá-los.

§ único. Excepciona-se do disposto no número anterior a ocupação da via pública com frutas, legumes e outros produtos similares, desde que feita em passeios que deixem livre, pelo menos, 1,50 m para circulação de peões, que essa ocupação se faça em bancas ou suportes devidamente adequados, previamente aprovados, colocados a uma altura mínima de 0,80 m do solo e numa profundidade que não exceda 0,50 m.

2 - ...

3 - ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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