Declaração DD9195, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 235-Supl, de 08.10.1973, Pág. 1762-(1)
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Data:
1973-10-08
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 643/73, de 27 de Setembro, que inclui novas disposições nos regimentos das corporações.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, a
Portaria 643/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 227, de 27 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, sai com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º alínea 1), onde se lê: «... quadrienalmente, até 10 de Outubro ...»,
deve ler-se: «... quadrienalmente, até 20 de Outubro ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/08/plain-230101.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230101.dre.pdf .
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