A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4126/2005, de 18 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4126/2005 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 18 de Janeiro de 2005 do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, S. A., em exercício:

Celestina Isabel Simões Costa, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio - concedida a licença sem vencimento por um período de 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 16 de Março de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Março de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Tiago Botelho Martins da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda