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Portaria 138/75, de 1 de Março

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 637/74, de 3 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 138/75

de 1 de Março

O n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 613/73, de 15 de Novembro, determina que, por portaria do Ministério da Educação e Cultura, se proceda à criação dos conselhos consultivos do Instituto de Alta Cultura e se regulamente o modo do seu funcionamento.

Foi este o objectivo da Portaria 637/74, de 3 de Outubro. Reconhece-se, porém, a necessidade de rever toda a estrutura orgânica do Instituto de Alta Cultura e de reorganizar a estrutura em que assenta a investigação científica dependente deste organismo estadual.

Enquanto não se procede a estas revisão e organização, julga-se preferível, para facilitar todo o trabalho que elas implicam, interromper a vigência da referida Portaria 637/74.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, que seja revogada pelo presente diploma a Portaria 637/74, de 3 de Outubro.

Ministério da Educação e Cultura, 21 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes. - O Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, João de Freitas Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-230099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-15 - Decreto-Lei 613/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Instituto de Alta Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-03 - Portaria 637/74 - Ministério da Educação e Cultura - Instituto de Alta Cultura

    Cria no Instituto de Alta Cultura diversos conselhos consultivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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