de 1 de Março
O n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 613/73, de 15 de Novembro, determina que, por portaria do Ministério da Educação e Cultura, se proceda à criação dos conselhos consultivos do Instituto de Alta Cultura e se regulamente o modo do seu funcionamento.Foi este o objectivo da Portaria 637/74, de 3 de Outubro. Reconhece-se, porém, a necessidade de rever toda a estrutura orgânica do Instituto de Alta Cultura e de reorganizar a estrutura em que assenta a investigação científica dependente deste organismo estadual.
Enquanto não se procede a estas revisão e organização, julga-se preferível, para facilitar todo o trabalho que elas implicam, interromper a vigência da referida Portaria 637/74.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, que seja revogada pelo presente diploma a Portaria 637/74, de 3 de Outubro.
Ministério da Educação e Cultura, 21 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes. - O Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, João de Freitas Branco.