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Despacho (extracto) 8407/2005, de 18 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8407/2005 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Março de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Paula Maria Ranhada Pereira de Castro - nomeada definitivamente professora auxiliar além do quadro da Faculdade de Arquitectura desta Universidade, com efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Em face do parecer dos Professores Vítor Abrantes de Almeida e Manuel António Adão da Fonseca, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, o conselho científico, na sua reunião de 6 de Dezembro de 2004, decidiu propor a nomeação definitiva da Professora Paula Maria Ranhada Pereira de Castro como professora auxiliar, considerando que a actividade científica e pedagógica desenvolvida nos últimos cinco anos satisfaz os requisitos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

19 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Alexandre Alves Costa.

1 de Abril de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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