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Deliberação 549/2005, de 18 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 549/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Epidemiologia, da Faculdade de Medicina desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Mestrado em Epidemiologia pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

1.º

Título

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92 de 13 de Outubro, confere o grau de mestre em Epidemiologia.

2.º

Comissão de coordenação do mestrado

1 - O mestrado será coordenado por um professor doutorado, coadjuvado por professores ou investigadores doutorados, até ao limite de três, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo reitor da Universidade do Porto, por um período de três anos, renovável, ouvido para tal efeito, o conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto, sendo os restantes membros, indicados pelo coordenador ouvido o referido conselho científico.

3 - O coordenador será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo membro mais antigo da comissão coordenadora.

3.º

Duração

1 - A duração do mestrado em Epidemiologia é de quatro semestres, incluindo três semestres referentes ao curso de especialização, e um semestre referente à elaboração da dissertação de mestrado, a qual será especialmente escrita para o efeito.

2 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Epidemiologia organiza-se segundo um sistema de unidades de crédito, tendo como orientação o sistema ECTS (European Credit Transfer System). A respectiva estrutura curricular é descrita no anexo I deste Regulamento.

2 - A frequência e a aprovação no curso de especialização dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura na matrícula do mestrado em Epidemiologia os detentores de:

1) Licenciatura em medicina ou em outras áreas das ciências da saúde, com a classificação mínima de 14 valores;

2) Licenciatura com classificação inferior, mediante avaliação curricular;

3) Os titulares de graus por universidades estrangeiras em áreas similares, mediante avaliação curricular.

6.º

Limitações quantitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a seis.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula são seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículos académico, científico e profissional do candidato;

b) Entrevista.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior, não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo serão afixados pelo reitor da Universidade do Porto, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.

9.º

Condições de funcionamento do mestrado

1 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação, de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento.

2 - O número total de créditos a obter no curso de especialização é de 45 ECTS, correspondendo a preparação da dissertação a 15 ECTS, perfazendo um total de 60 ECTS.

3 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média aritmética das classificações obtidas nas diferentes disciplinas.

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

10.º

Orientação e constituição do júri

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou por investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor ou por um investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área científica da dissertação, reconhecidamente idóneos, sendo a sua nomeação ratificada pelo conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto.

3 - O orientador e o co-orientador quando existir, são nomeados pela Comissão de Coordenação do Mestrado tendo em conta a área científica específica a que se reportar a dissertação, ouvindo para tal efeito o aluno, bem como o orientador e o co-orientador, caso exista.

11.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deverá ser apresentada sob a forma policopiada ou impressa, no número de seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o prazo de 24 meses a contar da data de início da parte curricular do mestrado, com a excepção dos casos previstos no Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

12.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão coordenadora a proposta do júri, a qual será submetida ao conselho científico da Faculdade de Medicina, para ratificação;

2 - O júri é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar noutro membro da comissão coordenadora;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - Poderão ainda integrar o júri, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores.

13.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros o júri.

2 - A discussão da dissertação é iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.

14.º

Deliberações do júri

1 - A classificação final será decidida tendo em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva, e é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de Muito bom.

2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação.

15.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo reitor da Universidade do Porto precedido do parecer da comissão da coordenação do mestrado.

16.º

Protocolos

Tendo em vista a valorização do curso de mestrado em Epidemiologia e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto celebrará protocolos de cooperação com instituições dependentes do Ministério da Saúde ou outras cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do programa.

17.º

Mestrado europeu em Epidemiologia

1 - Os mestrandos podem optar por desenhar a sua participação no mestrado em Epidemiologia de forma a obter créditos conducentes ao mestrado europeu em Epidemiologia.

2 - O mestrado europeu em Epidemiologia é um programa co-organizado e oferecido por várias universidades europeias.

3 - A sua finalidade é o desenvolvimento de competências em Epidemiologia com uma dimensão europeia, de forma a fortalecer a capacidade europeia para identificar, avaliar e responder de uma forma adequada a potenciais ameaças à saúde das populações europeias.

4 - Para se qualificarem para o mestrado europeu em Epidemiologia os candidatos têm de completar a sua formação em pelo menos três universidades participantes na rede do consórcio que co-organiza e coordena o mesmo. Um mínimo de 30% e um máximo de 60 % do ensino deverá ser em inglês.

30 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de especialização conducente ao mestrado em Epidemiologia

1 - Área científica do curso - Epidemiologia.

2 - Duração do curso em regime de tempo integral - 4 semestres lectivos.

3 - Número mínimo de créditos necessários à conclusão do curso - 45 ECTS (ver nota *) (40 UC).

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Módulos obrigatórios (25 unidades de crédito - ECTS) (20 UC):

Epidemiologia (10 ECTS) (8 UC);

Bioestatística (5 ECTS) (4 UC);

Técnicas de Medição em Epidemiologia (5 ECTS) (4 UC);

Seminários Temáticos (5 ECTS) (4 UC).

4.2 - Módulos opcionais (20 unidades de crédito ECTS, 4 por disciplina) (2 UC por disciplina):

Epidemiologia Perinatal;

Epidemiologia do Cancro;

Epidemiologia Molecular;

Epidemiologia Cardiovascular;

Epidemiologia Espacial;

Epidemiologia das Doenças Infecciosas;

Fármaco-Epidemiologia;

Epidemiologia Nutricional;

Epidemiologia em Serviços de Saúde;

Métodos Qualitativos em Epidemiologia.

(nota *) Unidades ECTS usadas para efeitos de equivalência ao abrigo de programas de intercâmbio ERASMUS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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