Deliberação 543/2005. - Considerando que a sociedade PHARMION - Sucursal em Portugal, com sede social na Avenida da Liberdade, 144, 7.º, esquerdo, 1250-146 Lisboa, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A052/2003, de 2 de Dezembro, para as instalações sitas na Zona Industrial da Abrunheira, São Pedro de Penaferrim, 2711-901 Sintra;
Considerando que a sociedade PHARMION - Sucursal em Portugal, requereu a transferência de instalações para Sintra Business Park, edifício 4, Zona Industrial da Abrunheira, Sintra, tendo sido concedida autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para a morada anteriormente referida;
Considerando que, em 4 de Junho de 2004, a sociedade PHARMION - Sucursal em Portugal, remeteu o original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A052/2003, de 2 de Dezembro, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A052/2003, de 2 de Dezembro, concedida à sociedade PHARMION - Sucursal em Portugal, para as instalações sitas na Zona Industrial da Abrunheira, São Pedro de Penaferrim, 2711-901 Sintra, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
31 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.