Deliberação 541/2005. - Considerando que a sociedade Ferraz Lynce, S. A., com sede social na Rua de Consiglieri Pedroso, 123, Queluz de Baixo, 2745-557 Barcarena, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A034/2003, de 12 de Agosto, para as instalações sitas na Zona Industrial da Abrunheira, São Pedro de Penaferrim, 2711-901 Sintra;
Considerando que a sociedade Ferraz Lynce, S. A., requereu a transferência de instalações para Sintra Business Park, edifício 4, Zona Industrial da Abrunheira, Sintra, tendo sido concedida autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para a morada anteriormente referida;
Considerando que, em 4 de Junho de 2004, a sociedade Ferraz Lynce, S. A., remeteu o original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A034/2003, de 12 de Agosto, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A034/2002, de 12 de Agosto, concedida à sociedade Ferraz Lynce, S. A., para as instalações sitas na Zona Industrial da Abrunheira, São Pedro de Penaferrim, 2711-901 Sintra, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
31 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.