Contrato 972/2005. - Centro de Saúde de Soure - Extensão de Saúde de Samuel. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de Soure, representada pelo seu presidente, João Eduardo Dias Madeira Gouveia, adiante designada como segunda outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à Extensão de Saúde de Samuel do Centro de Saúde de Soure.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - À primeira outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;
Elaborar e aprovar o programa funcional da Extensão de Saúde;
Aprovar o projecto de construção;
Financiar a construção do edifício e seu equipamento, geral e médico em Euro62 500.
2 - À segunda outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Disponibilizar o terreno para a construção, devendo tal terreno ser dotado das necessárias infra-estruturas exteriores de águas, esgotos e electricidade, bem como de acessos;
Elaborar o projecto de execução do edifício, de acordo com o programa funcional e com as condições técnicas apresentadas pela primeira outorgante, documentos que fazem parte do presente contrato-programa e a ele são anexados;
Fazer aprovar, pela primeira outorgante, o projecto de execução do edifício da extensão de saúde;
Assumir o lançamento, adjudicação e execução da obra;
Financiar a construção do edifício e seu equipamento em Euro187 500.
Cláusula 3.ª
Encargos, execução e fiscalização da obra
1 - A previsão do encargo com a construção do edifício e seu equipamento é de Euro250 000 (IVA incluído).
2 - Para efeitos de coordenação fiscalização e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das outorgantes.
3 - A comissão constituída nos termos do número anterior deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações de prazo, revisões de preço, alterações e rescisão dos trabalhos, no âmbito da empreitada de construção do edifício.
4 - A comissão referida nas cláusulas anteriores fiscalizará as obras e procederá à conferência da facturação em função dos autos de medição apresentados.
Cláusula 4.ª
Responsabilidade financeira
1 - Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados pelos orçamentos da Administração Regional de Saúde do Centro - Sub-Região de Saúde de Coimbra - PIDDAC até ao limite de Euro62 500 e da Câmara Municipal de Soure, podendo esta recorrer a verbas comunitárias (medida n.º 3.8).
2 - Serão financiados pelo segundo outorgante os trabalhos a mais, imprevistos e revisão de preços.
3 - Caso, por problemas que se prendam com as disponibilidades financeiras da primeira outorgante (execução do PIDDAC), não lhe seja possível a assunção, pontual, das obrigações financeiras, a segunda outorgante assegurará os pagamentos ao adjudicatário, sendo, posteriormente, ressarcida dos valores em causa.
Cláusula 5.ª
Horizonte temporal de execução
A obra de construção da Extensão de Saúde de Samuel do Centro de Saúde de Soure iniciar-se-á em 2005, devendo estar concluída até ao final do ano de 2006.
Cláusula 6.ª
Propriedade do imóvel
O edifício destinado à Extensão de Saúde de Samuel do Centro de Saúde de Soure será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.
Cláusula 7.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes, com respeito pelo disposto na lei geral.
10 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal de Soure, João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
Homologo.
10 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.