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Contrato 971/2005, de 18 de Abril

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Texto do documento

Contrato 971/2005. - Centro de Saúde do Fundão - Extensão de Saúde de Três Povos. - Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e o município do Fundão, representado pelo seu presidente de Câmara, Dr. Joaquim Manuel Barata Frexes, adiante designado como segundo outorgante, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a remodelação do espaço das antigas instalações das escolas primárias das Quintãs destinadas a unidade de saúde.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - À primeira outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:

a) Elaborar o programa funcional de acordo com as directivas traçadas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS);

b) Aprovar o projecto de execução, desde que este tenha sido elaborado de acordo com as directivas traçadas pela DGS e outras disposições legais que venham a ser aprovadas pela tutela;

c) Assegurar o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos da empreitada, em colaboração com o segundo outorgante;

d) Financiar a remodelação do espaço destinado à instalação da unidade de saúde num montante, nunca inferior a Euro175 000 nem superior a Euro200 000, correspondente a 80% do investimento total;

e) Financiar na totalidade o equipamento geral, médico e informático do edifício necessário ao funcionamento da Extensão de Saúde.

2 - Ao segundo outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:

a) Disponibilizar os espaços para instalação da Extensão de Saúde;

b) Elaborar o projecto de execução;

c) Lançar a obra a concurso;

d) Assegurar o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos em colaboração com a primeira outorgante;

e) Financiar a remodelação do espaço destinado à instalação da unidade de saúde num montante, nunca inferior a Euro40 000 nem superior a Euro50 000, correspondente a 20% do total do investimento.

Cláusula 3.ª

Fiscalização da obra

A fiscalização da empreitada será assegurada por dois elementos a indicar pela primeira outorgante e pelo segundo outorgante, elementos esses que só poderão tomar decisões que envolvam encargos para a empreitada desde que previamente autorizados pelas tutelas.

Cláusula 4.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do orçamento da primeira outorgante e do segundo outorgante.

Cláusula 5.ª

Horizonte temporal de execução

As obras de remodelação das instalações para a instalação da unidade de saúde de Três Povos serão executadas durante os anos 2005 e 2006.

Cláusula 6.ª

Propriedade do imóvel

O edifício onde irão ficar inseridas as instalações da unidade de saúde de Três Povos será propriedade do segundo outorgante.

O segundo outorgante compromete-se a ceder gratuitamente pelo prazo de 30 anos contados da data da entrada em funcionamento das novas instalações o espaço objecto do presente contrato-programa.

Cláusula 7.ª

Casos omissos

Os casos omissos no presente contrato-programa serão resolvidos por acordo entre as partes, com respeito pelo disposto na lei geral.

9 de Janeiro de 2005. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - Pelo Município do Fundão, Manuel Joaquim Barata Frexes.

Homologo.

9 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300867.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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