Contrato 971/2005. - Centro de Saúde do Fundão - Extensão de Saúde de Três Povos. - Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e o município do Fundão, representado pelo seu presidente de Câmara, Dr. Joaquim Manuel Barata Frexes, adiante designado como segundo outorgante, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a remodelação do espaço das antigas instalações das escolas primárias das Quintãs destinadas a unidade de saúde.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - À primeira outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
a) Elaborar o programa funcional de acordo com as directivas traçadas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS);
b) Aprovar o projecto de execução, desde que este tenha sido elaborado de acordo com as directivas traçadas pela DGS e outras disposições legais que venham a ser aprovadas pela tutela;
c) Assegurar o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos da empreitada, em colaboração com o segundo outorgante;
d) Financiar a remodelação do espaço destinado à instalação da unidade de saúde num montante, nunca inferior a Euro175 000 nem superior a Euro200 000, correspondente a 80% do investimento total;
e) Financiar na totalidade o equipamento geral, médico e informático do edifício necessário ao funcionamento da Extensão de Saúde.
2 - Ao segundo outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
a) Disponibilizar os espaços para instalação da Extensão de Saúde;
b) Elaborar o projecto de execução;
c) Lançar a obra a concurso;
d) Assegurar o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos em colaboração com a primeira outorgante;
e) Financiar a remodelação do espaço destinado à instalação da unidade de saúde num montante, nunca inferior a Euro40 000 nem superior a Euro50 000, correspondente a 20% do total do investimento.
Cláusula 3.ª
Fiscalização da obra
A fiscalização da empreitada será assegurada por dois elementos a indicar pela primeira outorgante e pelo segundo outorgante, elementos esses que só poderão tomar decisões que envolvam encargos para a empreitada desde que previamente autorizados pelas tutelas.
Cláusula 4.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do orçamento da primeira outorgante e do segundo outorgante.
Cláusula 5.ª
Horizonte temporal de execução
As obras de remodelação das instalações para a instalação da unidade de saúde de Três Povos serão executadas durante os anos 2005 e 2006.
Cláusula 6.ª
Propriedade do imóvel
O edifício onde irão ficar inseridas as instalações da unidade de saúde de Três Povos será propriedade do segundo outorgante.
O segundo outorgante compromete-se a ceder gratuitamente pelo prazo de 30 anos contados da data da entrada em funcionamento das novas instalações o espaço objecto do presente contrato-programa.
Cláusula 7.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão resolvidos por acordo entre as partes, com respeito pelo disposto na lei geral.
9 de Janeiro de 2005. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - Pelo Município do Fundão, Manuel Joaquim Barata Frexes.
Homologo.
9 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.