Contrato 970/2005. - Centro de Saúde de São João da Madeira. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente do conselho de administração, Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de São João da Madeira, representada pelo seu presidente, Manuel Castro Almeida, adiante designada como segunda outorgante, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a execução dos arranjos exteriores do Centro de Saúde de São João da Madeira.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - A primeira outorgante obriga-se a:
a) Aprovar o projecto de arranjos exteriores elaborado pela segunda outorgante;
b) Financiar o movimento de terras para implantação do edifício no valor de Euro63 242,19 (valor a que será acrescido o IVA à taxa legal em vigor), correspondentes ao diferencial entre o volume de trabalho executado (24 947,48 m3) e o volume de trabalho previsto no projecto inicial (5060 m3), ao preço contratual de Euro3,18/m3, diferencial provocado pela necessidade de alterar a implantação do edifício;
c) Financiar a empreitada de arranjos exteriores até ao limite de Euro293 811, a que acresce o IVA à taxa de 5%.
2 - A segunda outorgante obriga-se a:
a) Elaborar o projecto de arranjos exteriores do Centro de Saúde;
b) Assumir o compromisso de suportar os encargos decorrentes de eventuais erros e omissões do projecto;
c) Lançar a obra a concurso e promover o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos;
d) Assumir, como data limite para conclusão dos trabalhos, o dia 30 de Abril de 2005;
e) Financiar a empreitada de arranjos exteriores nos valores que excederem a importância de Euro293 811, a que acresce o IVA à taxa de 5%.
Cláusula 3.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do PIDDAC a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Centro e por verbas do orçamento da Câmara Municipal de São João da Madeira.
Cláusula 4.ª
Horizonte temporal da execução
O processo de execução dos arranjos exteriores do Centro de Saúde de São João da Madeira terá a duração previsível de seis meses, devendo ser iniciado em 2004 e concluído em 2005.
Cláusula 5.ª
Cláusula revogatória
Este contrato-programa revoga as obrigações previstas na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 da cláusula 2.ª do anterior contrato-programa.
Cláusula 6.ª
Casos omissos
Os casos omissos serão objecto de acordo entre as partes, com observância pelo disposto na lei vigente.
31 de Janeiro de 2005. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, o Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - Pela Câmara Municipal de São João da Madeira, o Presidente, Manuel Castro Almeida.
Homologo.
3 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.