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Declaração DD9190, de 1 de Março

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Sumário

De ter sido autorizada uma transferência de verba no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o Ministro da Administração Interna, por seu despacho de 18 do mês em curso, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

CAPÍTULO 4.º

Administração Local

Direcção-Geral

Despesas correntes:

Do artigo 57.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Subsídios às câmaras municipais, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/73, de 16 de Abril» ... 7000000$00 Para o artigo 56.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 4 «Trabalhos especiais diversos» ... 7000000$00 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Fevereiro de 1975. - O Director, Alberto Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-230086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-16 - Decreto-Lei 173/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Autoriza os corpos administrativos e os conselhos de administração das federações de municípios e dos serviços municipalizados a actualizar os vencimentos, salários ou outras remunerações principais dos seus servidores em efectividade, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 76/73.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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