Aviso 4067/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram distribuídas as listas de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral dos tribunais de 1.ª e 2.ª instância reportados a 31 de Dezembro de 2004.
2 - As referidas listas podem ser consultadas na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas delegações de Coimbra, Évora e Porto, bem como nas secretarias dos tribunais judiciais e administrativos.
3 - De acordo com o artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e com o artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso e dirigidas ao director-geral da Administração da Justiça.
31 de Março de 2005. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.