Aviso 4065/2005, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil
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Fonte: Diário da República n.º 75/2005, Série II de 2005-04-18.
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Data:
2005-04-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4065/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal dirigente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e coordenadores dos Centros Distritais de Operações de Socorro, referentes a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estabelece o artigo 96.º do mesmo diploma.
7 de Março de 2005. - O Presidente, Manuel João Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2300790.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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