Portaria 666/73, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 235/1973, Série I de 1973-10-08.
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Data:
1973-10-08
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Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para 1973.
Portaria 666/73
de 8 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para 1973:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas correntes:
Artigo 8.º «Transferências - Particulares» ... 74500$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas correntes:
Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 74500$00
Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/08/plain-230076.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230076.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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