Deliberação 534/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 25/2005 da comissão científica do senado de 24 de Janeiro de 2005, é aprovado o seguinte regulamento do mestrado em História Moderna:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História Moderna.
2 - O programa inscreve-se na área científica de História.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;
1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de História considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de História, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
3.º
Processo de fixação do número de vagas
O número de vagas será fixado, em cada ano, pela comissão científica de História.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado, em cada ano, pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente.
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
6.º
Condições de funcionamento
1 - O curso de mestrado em História Moderna organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System), para efeitos de mobilidade estudantil.
2 - O número total de créditos a obter no programa é 18 UC, 120 ECTS.
3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação: Muito bom (18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Reprovado.
b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.
6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação:
Recusado;
Aprovado com bom;
Aprovado com bom com distinção;
Aprovado com muito bom.
7 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
9 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.
7.º
Plano curricular
1 - O curso de mestrado em História Moderna integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos é o constante do anexo I.
4 - A comissão científica de História divulgará em cada ano lectivo uma lista dos seminários de pós-graduação oferecidos em cada semestre.
8.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de História.
9.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
1.1 - Uma extensão máxima de 35 000 palavras;
1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 300 palavras cada.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
10.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo mestrado em História Moderna são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de História.
11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
A inscrição dos alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescreve.
12.º
Disposições gerais
Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa e no regulamento dos estudos pós-graduados da Faculdade de Letras.
13.º
Disposição transitória
1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e a inscrição pela primeira vez.
2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.
14.º
Disposição revogatória
Fica revogada a deliberação da comissão científica do senado de 7 de Julho de 1997, publicada pela deliberação 254/97, no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 16 de Setembro de 1997, que criou o curso de mestrado em História Moderna e a deliberação 8/99, da comissão científica do senado de 17 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 15 de Julho de 1999.
1 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de mestrado em História Moderna
Cada seminário da parte curricular vale 2 UC/10 ECTS e cada seminário de orientação 3 UC/30 ECTS. A parte curricular é composta por dois seminários obrigatórios e um seminário opcional no 1.º semestre e por um seminário obrigatório e dois seminários opcionais no 2.º semestre:
1.º semestre - seminários obrigatórios:
Economia e sociedade;
A construção do Estado moderno:
2.º semestre - seminário obrigatório - cultura moderna e relações civilizacionais.
Seminários opcionais:
Inquisição e sociedade;
História da cidade de Lisboa;
Poderes: centros e periferias;
Estruturas do quotidiano;
Estado e sociedade no século XVIII;
História diplomática;
Historiografia europeia moderna;
História militar;
Renascimento em Portugal.
3.º semestre - seminário de orientação da dissertação de mestrado.
4.º semestre - seminário de orientação da dissertação de mestrado.