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Deliberação 534/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 534/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 25/2005 da comissão científica do senado de 24 de Janeiro de 2005, é aprovado o seguinte regulamento do mestrado em História Moderna:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História Moderna.

2 - O programa inscreve-se na área científica de História.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de História considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de História, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

O número de vagas será fixado, em cada ano, pela comissão científica de História.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado, em cada ano, pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente.

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

6.º

Condições de funcionamento

1 - O curso de mestrado em História Moderna organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System), para efeitos de mobilidade estudantil.

2 - O número total de créditos a obter no programa é 18 UC, 120 ECTS.

3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação: Muito bom (18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Reprovado.

b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.

6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação:

Recusado;

Aprovado com bom;

Aprovado com bom com distinção;

Aprovado com muito bom.

7 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

9 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.

7.º

Plano curricular

1 - O curso de mestrado em História Moderna integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos é o constante do anexo I.

4 - A comissão científica de História divulgará em cada ano lectivo uma lista dos seminários de pós-graduação oferecidos em cada semestre.

8.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de História.

9.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Uma extensão máxima de 35 000 palavras;

1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 300 palavras cada.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

10.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo mestrado em História Moderna são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de História.

11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

A inscrição dos alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescreve.

12.º

Disposições gerais

Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa e no regulamento dos estudos pós-graduados da Faculdade de Letras.

13.º

Disposição transitória

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e a inscrição pela primeira vez.

2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.

14.º

Disposição revogatória

Fica revogada a deliberação da comissão científica do senado de 7 de Julho de 1997, publicada pela deliberação 254/97, no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 16 de Setembro de 1997, que criou o curso de mestrado em História Moderna e a deliberação 8/99, da comissão científica do senado de 17 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 15 de Julho de 1999.

1 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de mestrado em História Moderna

Cada seminário da parte curricular vale 2 UC/10 ECTS e cada seminário de orientação 3 UC/30 ECTS. A parte curricular é composta por dois seminários obrigatórios e um seminário opcional no 1.º semestre e por um seminário obrigatório e dois seminários opcionais no 2.º semestre:

1.º semestre - seminários obrigatórios:

Economia e sociedade;

A construção do Estado moderno:

2.º semestre - seminário obrigatório - cultura moderna e relações civilizacionais.

Seminários opcionais:

Inquisição e sociedade;

História da cidade de Lisboa;

Poderes: centros e periferias;

Estruturas do quotidiano;

Estado e sociedade no século XVIII;

História diplomática;

Historiografia europeia moderna;

História militar;

Renascimento em Portugal.

3.º semestre - seminário de orientação da dissertação de mestrado.

4.º semestre - seminário de orientação da dissertação de mestrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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