A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 8093/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8093/2005 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Março de 2005 do director-geral do Tesouro e precedido de confirmação dos pressupostos para acesso na carreira pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública:

Licenciado Fernando Roldão Alves Vieira, titular do lugar de especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de especialista de informática, do quadro da Direcção-Geral do Tesouro, a exercer em gestão corrente o cargo de director de Sistemas de Informação do mesmo quadro - nomeado definitivamente em lugar de especialista de informática do grau 3, nível 1, escalão 3, índice 800, da mesma carreira e quadro, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugados com o artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. (Isento de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)

5 de Abril de 2005. - O Director-Geral, José Castel-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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