Portaria 658/73, de 3 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 232/1973, Série I de 1973-10-03.
-
Data:
1973-10-03
-
Secções desta página::
Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo da forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para 1973.
Portaria 658/73
de 3 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para 1973:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas correntes:
Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 250000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas correntes:
Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 250000$00
Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/03/plain-230053.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230053.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230053/portaria-658-73-de-3-de-outubro