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Portaria 658/73, de 3 de Outubro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo da forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para 1973.

Texto do documento

Portaria 658/73

de 3 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para 1973:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 250000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 250000$00 Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/03/plain-230053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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