Despacho 8065/2005 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, é alterada a designação do mestrado em Museologia Aplicada, constante da deliberação 547/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 2004, e o plano de estudos (anexo II) da mesma deliberação e são estabelecidos os prazos e calendário lectivo para o ano lectivo de 2005-2006:
1.º
Alteração de designação
O mestrado em Museologia Aplicada criado pela deliberação 547/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 2004, passa a designar-se por mestrado em Museologia: Conteúdos Expositivos, passando assim o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a conferir o grau de mestre em Museologia: Conteúdos Expositivos.
2.º
Organização
1 - O curso de mestrado em Museologia: Conteúdos Expositivos, adiante designado apenas por curso, terá uma duração de quatro semestres, compreendendo a frequência de um curso de especialização e a apresentação de uma dissertação.
2 - Deverá ser garantido o período de 12 meses para a preparação da dissertação.
3 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.
3.º
Regulamento
O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.
9 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Regulamento do curso do mestrado em Museologia: Conteúdos Expositivos
1.º
Objectivos do curso
São objectivos do curso:
1) Formação em musealização de temas etnográficos e de história contemporânea;
2) Promover o aprofundamento do conhecimento em museologia, com ênfase na elaboração de conteúdos;
3) Contribuir para a formação de especialistas no domínio da intervenção cultural em museus (nacionais, regionais ou locais);
4) Contribuir para o alargamento e diversificação de estruturas e bens culturais;
5) Contribuir para o aprofundamento da interdisciplinaridade.
2.º
Grau e diploma
1 - O grau de mestre em Museologia: Conteúdos Expositivos será atribuído a quem tiver aprovação nas disciplinas da parte escolar, bem como numa dissertação original.
2 - A frequência e aprovação nas disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Museologia: Conteúdos Expositivos, com indicação de média final.
3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.
3.º
Habilitações de acesso
1 - A candidatura à inscrição no curso pressupõe a titularidade do grau de licenciado com a classificação final mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, e após apreciação curricular por parte da comissão científica do departamento de acolhimento à edição do mestrado, podem ser admitidos à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.
4.º
Limitações quantitativas
O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15 nem superior a 25.
5.º
Estrutura
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente regulamento.
6.º
Plano de estudos
O plano de estudos do mestrado é aprovado pelo conselho científico e consta do anexo II a este regulamento - eventuais alterações ao plano de estudos serão aprovadas pelo conselho científico.
7.º
Departamento de acolhimento
No ano lectivo de 2005-2006, o curso terá como departamento de acolhimento o Departamento de Antropologia. Numa edição seguinte, caberá ao Departamento de História assegurar esta função, mantendo-se tal alternância no futuro.
8.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão de mestrado. Compõem-na dois membros, em representação dos dois departamentos das áreas científicas de referência do mestrado (Antropologia e História). Pode exercer voto de qualidade o representante do departamento de acolhimento à edição do mestrado. Asseguram a coordenação científica os Profs. Doutores Jorge Freitas Branco e Luísa Tiago de Oliveira.
2 - Compete à comissão científica do Departamento:
a) Aprovar os candidatos seleccionados;
b) Deliberar sobre equivalências;
c) Promover a articulação com outros cursos de mestrado dos departamentos;
d) Aprovar os orientadores das dissertações;
e) Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;
f) Propor as propinas;
g) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.
3 - Compete aos coordenadores científicos do mestrado:
a) A proposta de selecção dos candidatos;
b) A coordenação das actividades lectivas e tutoriais;
c) As propostas de orientadores das dissertações;
d) As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.
9.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:
a) Currículo académico, científico e técnico, dando preferência aos titulares de licenciatura em Ciências Sociais e Humanas;
b) Classificação de licenciatura;
c) Experiência docente, de investigação ou de outras actividades profissionais;
d) Entrevista, se considerada necessária.
10.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados os seguintes:
Candidatura - 1.ª fase - de 1 a 29 de Julho de 2005;
Candidatura - 2.ª fase - de 1 a 16 de Setembro de 2005;
Matrícula e inscrição - de 3 a 7 de Outubro de 2005;
Calendário lectivo:
1.º semestre - de 10 de Outubro de 2005 a 3 de Fevereiro de 2006;
2.º semestre - de 6 de Março de 2005 a 23 de Junho de 2006;
Avaliações da parte escolar - 1 de Setembro de 2006;
Entrega das dissertações - 3 de Setembro de 2007.
11.º
Propinas
A propina será fixada pelo senado mediante proposta do presidente do ISCTE que terá por base a proposta da comissão científica do departamento de acolhimento à edição do mestrado.
12.º
Candidatura
Na edição de 2005-2006, as candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Antropologia. O processo de candidatura constará de:
1) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
2) Certidão de licenciatura;
3) Curriculum vitae;
4) Fotografia (uma);
5) Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.
13.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor(a) ou investigador(a) doutorado(a).
2 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se o regime de co-orientação da dissertação.
3 - A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante declaração escrita.
14.º
Entrega da dissertação
1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, conforme determinado pelo regulamento geral dos cursos de mestrado do ISCTE, no seu artigo 13.º
2 - A dissertação não deverá exceder as 150 páginas de texto, excluindo eventuais anexos.
15.º
Nomeação do júri
1 - O júri para a apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à sua entrega, pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do departamento de acolhimento à edição do curso.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor doutorado do ISCTE numa das áreas científicas do mestrado;
b) Um professor universitário ou um especialista na área específica do tema da dissertação, reconhecido como idóneo pelo conselho científico;
c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.
3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.
4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.
5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidir ao júri.
6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo na categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.
7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.
16.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só poderá ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.
2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral feita pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.
3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.
4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.
5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
17.º
Deliberação do júri
1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo esta com classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte lectiva do curso.
5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.
18.º
Reinscrições, prescrições e adiamentos
1 - Em caso de não conclusão da parte escolar ou da dissertação nos prazos fixados, os alunos poderão voltar a candidatar-se a uma posterior edição do curso, ficando sujeitos a novo processo de candidatura. Em caso de admissão, os interessados poderão ver reconhecidas as unidades de crédito já obtidas mediante requerimento à comissão científica do departamento de acolhimento à edição do mestrado.
2 - A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do presidente do ISCTE, ouvido o conselho científico, para além de outros previstos na lei, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviço militar obrigatório;
b) Maternidade;
c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;
d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.
3 - A prescrição da matrícula no curso de mestrado é fixada em quatro anos após a inscrição inicial.
19.º
Avaliação
Os coordenadores científicos e a comissão científica do departamento de acolhimento deverão apresentar, no final do ano, um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.
ANEXO I
Mestrado em Museologia: Conteúdos Expositivos
Áreas científicas de referência - Antropologia e História.
Duração da parte escolar - dois semestres.
Duração da preparação da dissertação, após conclusão da parte escolar - dois semestres.
Total de ECTS - 120.
Créditos da parte escolar - 16 (60 ECTS).
Créditos da dissertação (60 ECTS).
ANEXO II
Plano de estudos
Disciplinas ... Sem. ... Horas ... U ... CECTS
Questões de Museologia ... 1 ... 30 ... 2 ... 7,5
Estudo de Colecções ... 1 ... 30 ... 2 ... 7,5
A Nação e a sua Construção Cultural ... 1 ... 30 ... 2 ... 7,5
Conservação e Manutenção ... 1 ... 30 ... 2 ... 7,5
Museus e História Contemporânea ... 2 ... 30 ... 2 ... 7,5
Estudos de Público ... 2 ... 30 ... 2 ... 7,5
Design Expositivo ... 2 ... 30 ... 2 ... 7,5
Projecto ... 2 ... 30 ... 2 ... 7,5