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Despacho 8065/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8065/2005 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, é alterada a designação do mestrado em Museologia Aplicada, constante da deliberação 547/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 2004, e o plano de estudos (anexo II) da mesma deliberação e são estabelecidos os prazos e calendário lectivo para o ano lectivo de 2005-2006:

1.º

Alteração de designação

O mestrado em Museologia Aplicada criado pela deliberação 547/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 2004, passa a designar-se por mestrado em Museologia: Conteúdos Expositivos, passando assim o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a conferir o grau de mestre em Museologia: Conteúdos Expositivos.

2.º

Organização

1 - O curso de mestrado em Museologia: Conteúdos Expositivos, adiante designado apenas por curso, terá uma duração de quatro semestres, compreendendo a frequência de um curso de especialização e a apresentação de uma dissertação.

2 - Deverá ser garantido o período de 12 meses para a preparação da dissertação.

3 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

3.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.

9 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do curso do mestrado em Museologia: Conteúdos Expositivos

1.º

Objectivos do curso

São objectivos do curso:

1) Formação em musealização de temas etnográficos e de história contemporânea;

2) Promover o aprofundamento do conhecimento em museologia, com ênfase na elaboração de conteúdos;

3) Contribuir para a formação de especialistas no domínio da intervenção cultural em museus (nacionais, regionais ou locais);

4) Contribuir para o alargamento e diversificação de estruturas e bens culturais;

5) Contribuir para o aprofundamento da interdisciplinaridade.

2.º

Grau e diploma

1 - O grau de mestre em Museologia: Conteúdos Expositivos será atribuído a quem tiver aprovação nas disciplinas da parte escolar, bem como numa dissertação original.

2 - A frequência e aprovação nas disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Museologia: Conteúdos Expositivos, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

3.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição no curso pressupõe a titularidade do grau de licenciado com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, e após apreciação curricular por parte da comissão científica do departamento de acolhimento à edição do mestrado, podem ser admitidos à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

4.º

Limitações quantitativas

O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15 nem superior a 25.

5.º

Estrutura

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente regulamento.

6.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado é aprovado pelo conselho científico e consta do anexo II a este regulamento - eventuais alterações ao plano de estudos serão aprovadas pelo conselho científico.

7.º

Departamento de acolhimento

No ano lectivo de 2005-2006, o curso terá como departamento de acolhimento o Departamento de Antropologia. Numa edição seguinte, caberá ao Departamento de História assegurar esta função, mantendo-se tal alternância no futuro.

8.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão de mestrado. Compõem-na dois membros, em representação dos dois departamentos das áreas científicas de referência do mestrado (Antropologia e História). Pode exercer voto de qualidade o representante do departamento de acolhimento à edição do mestrado. Asseguram a coordenação científica os Profs. Doutores Jorge Freitas Branco e Luísa Tiago de Oliveira.

2 - Compete à comissão científica do Departamento:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Deliberar sobre equivalências;

c) Promover a articulação com outros cursos de mestrado dos departamentos;

d) Aprovar os orientadores das dissertações;

e) Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

f) Propor as propinas;

g) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

3 - Compete aos coordenadores científicos do mestrado:

a) A proposta de selecção dos candidatos;

b) A coordenação das actividades lectivas e tutoriais;

c) As propostas de orientadores das dissertações;

d) As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico, dando preferência aos titulares de licenciatura em Ciências Sociais e Humanas;

b) Classificação de licenciatura;

c) Experiência docente, de investigação ou de outras actividades profissionais;

d) Entrevista, se considerada necessária.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados os seguintes:

Candidatura - 1.ª fase - de 1 a 29 de Julho de 2005;

Candidatura - 2.ª fase - de 1 a 16 de Setembro de 2005;

Matrícula e inscrição - de 3 a 7 de Outubro de 2005;

Calendário lectivo:

1.º semestre - de 10 de Outubro de 2005 a 3 de Fevereiro de 2006;

2.º semestre - de 6 de Março de 2005 a 23 de Junho de 2006;

Avaliações da parte escolar - 1 de Setembro de 2006;

Entrega das dissertações - 3 de Setembro de 2007.

11.º

Propinas

A propina será fixada pelo senado mediante proposta do presidente do ISCTE que terá por base a proposta da comissão científica do departamento de acolhimento à edição do mestrado.

12.º

Candidatura

Na edição de 2005-2006, as candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Antropologia. O processo de candidatura constará de:

1) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

2) Certidão de licenciatura;

3) Curriculum vitae;

4) Fotografia (uma);

5) Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor(a) ou investigador(a) doutorado(a).

2 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se o regime de co-orientação da dissertação.

3 - A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante declaração escrita.

14.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, conforme determinado pelo regulamento geral dos cursos de mestrado do ISCTE, no seu artigo 13.º

2 - A dissertação não deverá exceder as 150 páginas de texto, excluindo eventuais anexos.

15.º

Nomeação do júri

1 - O júri para a apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à sua entrega, pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do departamento de acolhimento à edição do curso.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE numa das áreas científicas do mestrado;

b) Um professor universitário ou um especialista na área específica do tema da dissertação, reconhecido como idóneo pelo conselho científico;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidir ao júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo na categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

16.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só poderá ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral feita pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

17.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo esta com classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte lectiva do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

18.º

Reinscrições, prescrições e adiamentos

1 - Em caso de não conclusão da parte escolar ou da dissertação nos prazos fixados, os alunos poderão voltar a candidatar-se a uma posterior edição do curso, ficando sujeitos a novo processo de candidatura. Em caso de admissão, os interessados poderão ver reconhecidas as unidades de crédito já obtidas mediante requerimento à comissão científica do departamento de acolhimento à edição do mestrado.

2 - A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do presidente do ISCTE, ouvido o conselho científico, para além de outros previstos na lei, nos seguintes casos:

a) Prestação de serviço militar obrigatório;

b) Maternidade;

c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;

d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

3 - A prescrição da matrícula no curso de mestrado é fixada em quatro anos após a inscrição inicial.

19.º

Avaliação

Os coordenadores científicos e a comissão científica do departamento de acolhimento deverão apresentar, no final do ano, um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

ANEXO I

Mestrado em Museologia: Conteúdos Expositivos

Áreas científicas de referência - Antropologia e História.

Duração da parte escolar - dois semestres.

Duração da preparação da dissertação, após conclusão da parte escolar - dois semestres.

Total de ECTS - 120.

Créditos da parte escolar - 16 (60 ECTS).

Créditos da dissertação (60 ECTS).

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Sem. ... Horas ... U ... CECTS

Questões de Museologia ... 1 ... 30 ... 2 ... 7,5

Estudo de Colecções ... 1 ... 30 ... 2 ... 7,5

A Nação e a sua Construção Cultural ... 1 ... 30 ... 2 ... 7,5

Conservação e Manutenção ... 1 ... 30 ... 2 ... 7,5

Museus e História Contemporânea ... 2 ... 30 ... 2 ... 7,5

Estudos de Público ... 2 ... 30 ... 2 ... 7,5

Design Expositivo ... 2 ... 30 ... 2 ... 7,5

Projecto ... 2 ... 30 ... 2 ... 7,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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