Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4003/2005, de 14 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4003/2005 (2.ª série). - Na sequência do concurso de admissão a estágio de especialidade dos diversos ramos dos técnicos superiores de saúde, conforme o aviso 18 121/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 2000, com as alterações introduzidas pelo aviso 496/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, e em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 39.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro, publicam-se as classificações finais de estágio das candidatas a seguir discriminadas, que ocuparam as vagas do ramo de nutrição homologadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde em 10 de Março de 2005:

Dr.ª Sandra Isabel Machado Pereira, colocada no Hospital Pulido Valente, S. A. - 17,72 valores.

Dr.ª Carla Alexandra Vieira da Silva Pedrosa, colocada no Hospital Infante D. Pedro, S. A. - 18,77 valores.

Dr.ª Maria Margarida Guerreiro Runa de Melo, colocada na Sub-Região de Saúde de Lisboa - 15,44 valores.

Dr.ª Dulce Maria Mota Pinto Lemos, colocada na Sub-Região de Saúde de Braga - 14,67 valores.

Dr.ª Lília Mónica Bastos Figueiredo, colocada no Hospital Senhora da Oliveira, S. A. - 17,78 valores.

Dr.ª Aline Denise Castro da Silva Maia, colocada no Hospital de São João - 18,05 valores.

17 de Março de 2005. - O Director-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda